Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 87/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/09/2013
Data de publicação: 26/09/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/09/2013
Vigência:
Tema:
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Prorrogação. 
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito; custas; trâmite; publicação; categoria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 94/2013


PORTARIA GP/CR Nº 87/2013


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 19 de setembro de 2013, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/09/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial