Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 94/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/10/2013
Data de publicação: 15/10/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2013
Vigência:
Tema:
Término do movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Final da prorrogação. 
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito; custas; trâmite; publicação; categoria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 94/2013

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP/CR nº 87/2013,

CONSIDERANDO o término do movimento grevista dos bancários,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o dia 11 de outubro de 2013 como a data do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem dos prazos referidos na Portaria GP/CR nº 87/2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/10/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial