Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 38/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
22/07/2013
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Data de publicação: |
23/07/2013 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
23/07/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Comissão
Permanente de
Avaliação
Documental no
âmbito deste
Tribunal.
Composição.
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Indexação: |
Comissão; avaliação;
documental; composição; comitê;
programa; designação; matrícula;
servidor; reunião; capacitação.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Alterada pela Portaria GP
nº 42/2013
Vide Ato
GP nº 06/2013
Revogada
pela Portaria GP
nº 08/2019
|
Designa
membros para
atuar na
Comissão
Permanente de
Avaliação
Documental no
âmbito deste
Tribunal.
A
Presidente do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
Ato
GP nº 17/2012
que instituiu
o Comitê
Gestor do
Programa
Regional de
Resgate da
Memória do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região -
CGMTRT2;
CONSIDERANDO o
Ato
GP nº 06/2013
que, entre
outras
providências,
instituiu a
Comissão
Permanente de
Avaliação
Documental no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
RESOLVE:
Art.
1º Designar os
membros para
compor a
Comissão
Permanente de
Gestão
Documental,
nos termos
do art. 1º,
incisos I
a X do Ato GP nº 06/2013,
a saber:
I. Maria Inês
Ebert Gatti -
matricula nº
69914;
II. Patrícia
Dias de Rossi
- matrícula nº
68047;
III. Gisele
Helena Nonato
- matrícula nº
91073;
IV. Patrícia
Dias de Rossi
- matrícula nº
68047;
V. Tatiana
Rysevas Guerra
- matrícula nº
146080;
VI. Sidnei
José de Brito
- matrícula nº
150169;
VII.
Antonio de
Jesus Trovão -
matrícula nº
90450;
VIII. Oswaldo
José Costa da
Silva Leme -
matrícula nº
97446;
IX.
Adriana
Cristina Bósio
Pires -
matrícula nº
121274;
X. Eduardo
Antonio
Engholm
Cardoso -
matrícula nº
116955.
Parágrafo
único. Os
servidores
indicados nos
incisos VII
e IX,
juntamente com
o servidor
Lauro de
Campos
(matrícula nº
80667), também
integrarão o
grupo
de trabalho
que irá
desenvolver o
vocabulário
tesauro ou
controlado,
nos temos do art.
4º do Ato
GP nº 14/2010,
com redação
dada pelo art.
3º do Ato
GP nº 06/2013.
Parágrafo
único. Os
servidores
indicados nos
incisos VII e
IX, juntamente
com os
servidores
Edvaldo da
Silva Alves
(matrícula nº
79871) e Lauro
de Campos
(matrícula nº
80667), também
integrarão o
grupo de
trabalho que
irá
desenvolver o
vocabulário
tesauro ou
controlado,
nos temos do
art. 4º do Ato GP nº 14/2010,
com redação
dada pelo art.
3º do Ato
GP nº 06/2013.
(Parágrafo
único alterado
pela Portaria
GP nº 42/2013,
DOeletrônico
de 26/08/2013)
Art. 2º Os
servidores
designados
atuarão sem
prejuízo de
suas funções
habituais, à
exceção do
comparecimento
em reuniões e
ações de
capacitação
previamente
agendadas e
comunicadas à
chefia
imediata.
Art. 3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 22
de julho de
2013.
(a)MARIA
DORALICE
NOVAES
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD.
ADM. -
23/07/2013
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |