Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/07/2013
Data de publicação: 23/07/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/07/2013
Vigência:

Tema:
Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito deste Tribunal. Composição.
Indexação:
Comissão; avaliação; documental; composição; comitê; programa; designação; matrícula; servidor; reunião; capacitação.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 42/2013
Vide Ato GP nº 06/2013
Revogada pela Portaria GP nº 08/2019

PORTARIA GP Nº 38/2013
Revogada pela Portaria GP nº 08/2019
Designa membros para atuar na Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito deste Tribunal.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 17/2012 que instituiu o Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 06/2013 que, entre outras providências, instituiu a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Gestão Documental, nos termos do art. 1º, incisos I a X do Ato GP nº 06/2013, a saber:

I. Maria Inês Ebert Gatti - matricula nº 69914;
II. Patrícia Dias de Rossi - matrícula nº 68047;
III. Gisele Helena Nonato - matrícula nº 91073;
IV. Patrícia Dias de Rossi - matrícula nº 68047;
V. Tatiana Rysevas Guerra - matrícula nº 146080;
VI. Sidnei José de Brito - matrícula nº 150169;
VII. Antonio de Jesus Trovão - matrícula nº 90450;
VIII. Oswaldo José Costa da Silva Leme - matrícula nº 97446;
IX. Adriana Cristina Bósio Pires - matrícula nº 121274;
X. Eduardo Antonio Engholm Cardoso - matrícula nº 116955.

Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VII e IX, juntamente com o servidor Lauro de Campos (matrícula nº 80667), também integrarão o grupo de trabalho que irá desenvolver o vocabulário tesauro ou controlado, nos temos do art. 4º do Ato GP nº 14/2010, com redação dada pelo art. 3º do Ato GP nº 06/2013.

Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VII e IX, juntamente com os servidores Edvaldo da Silva Alves (matrícula nº 79871) e Lauro de Campos (matrícula nº 80667), também integrarão o grupo de trabalho que irá desenvolver o vocabulário tesauro ou controlado, nos temos do art. 4º do Ato GP nº 14/2010, com redação dada pelo art. 3º do Ato GP nº 06/2013. (Parágrafo único alterado pela Portaria GP nº 42/2013, DOeletrônico de 26/08/2013)

Art. 2º Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas funções habituais, à exceção do comparecimento em reuniões e ações de capacitação previamente agendadas e comunicadas à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 23/07/2013


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental