Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 42/2013
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Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
14/08/2013
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Data de publicação: |
26/08/2013
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Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
26/08/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Portaria
GP nº 38/2013.Comissão
Permanente de Avaliação Documental.
Composição . Alteração.
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Indexação: |
Comissão; avaliação
documental; alteração; servidor;
grupo de trabalho
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Altera a Portaria
GP nº 38/2013
Revogada
pela Portaria
GP
nº 08/2019
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria GP nº
38/2013 que designa os membros
para atuar na Comissão Permanente de
Avaliação Documental no âmbito deste
Tribunal;
CONSIDERANDO o
quanto solicitado pelo Comitê Gestor
do Programa Regional de Resgate da
Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -
CGMTRT2,
RESOLVE:
Art.
1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria GP nº
38/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único.
Os servidores indicados nos incisos
VII e IX, juntamente com os
servidores Edvaldo da Silva Alves
(matrícula nº 79871) e Lauro de
Campos (matrícula nº 80667), também
integrarão o grupo de trabalho que
irá desenvolver o vocabulário
tesauro ou controlado, nos temos do
art. 4º do
Ato GP nº 14/2010, com redação
dada pelo art. 3º do Ato
GP nº 06/2013."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 14 de
agosto de 2013.
(a)MARIA DORALICE
NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM.-
26/08/2013
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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