Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 12/08/2013
Data de publicação: 14/08/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/08/2013
Vigência:
Tema:
Distribuição dos feitos. Restabalecimento de prazos. PJe. 
Indexação:
Restabelecimento; prazo;  suspensão; distribuição; VT; PJe; impedimento; CSJT; compensação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 44/2013

Restabelece a distribuição dos feitos nas Varas que especifica.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a falha de sistema registrada no PJe de 1º Grau que afetava a distribuição de autos em algumas varas já foi solucionada;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 39/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a distribuição de feitos na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, na 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul e nas 4ª e 5ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo a partir do dia 12 de agosto do corrente.

Parágrafo único. A devida compensação será feita com a observância dos parâmetros disponíveis no sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 14/08/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial