Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 57/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 26/09/2013
Data de publicação: 30/09/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/09/2013
Vigência:
Tema:
Comissão Especial para atuar na reavaliação ou impairment dos bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00. Membros. 
Indexação:
Comissão; reavaliação; impairment; conta contábil; cronograma; bens; exercícios anteriores; designação; limite; macrofunção; secretaria; coordenadoria; Ministério da Fazenda;  Material e Patrimônio; membros; servidores. 
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato GP n° 33/2019

PORTARIA GP nº 57/2013
Revogada pelo Ato GP n° 33/2019

Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação ou impairment dos bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a depreciação obrigatória de bens adquiridos em exercícios anteriores a 2010 deve observar o cronograma limite por conta contábil estabelecido na Macrofunção 020330 do Ministério da Fazenda;

CONSIDERANDO o Memorando CMP nº 051/2013 do Diretor da Coordenadoria de Material e Patrimônio que solicita a designação e indica servidores para atuarem na Comissão Especial de reavaliação ou impairment dos bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00 deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial para atuar na reavaliação ou impairment de bens que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00 deste Regional, com a seguinte composição:

a) Aquiles José Malvezzi - Coordenadoria de Material e Patrimônio;

b) Airton Matos da Silva - Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

c) Demetrius de Oliveira Moura - Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica;

d) Vivian Piantavini Canário - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nominado na alínea "a".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 26 de setembro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 30/09/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental