Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 22/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/04/2014
Data de publicação: 23/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/04/2014
Vigência:
Tema:
Definição de quantitativo de servidores nas Varas do Trabalho deste Regional, tradicionais, híbridas ou totalmente eletrônicas, e nas Unidades de Atendimento PJe. Critérios.
Indexação:
Quantitativo; servidor; unidade; VT; PJe; CSJT; projeto; criação; cargo; função; estatística; secretaria; quadro; grupos; processo; carta precatória; avaliação; residência; atendimento; jurisdição; Fórum.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria n. 15/GP, de 11 de maio de 2022
Revogada pela Portaria n. 72/GP, de 23 de novembro de 2023


PORTARIA GP Nº 22/2014
Revogada pela Portaria n. 72/GP, de 23 de novembro de 2023
Dispõe sobre os critérios a serem observados para definir o quantitativo de servidores nas Varas do Trabalho deste Regional, tradicionais, híbridas ou totalmente eletrônicas, e nas Unidades de Atendimento PJe.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a aplicação dos quantitativos de servidores por unidade constantes da Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é dependente de aprovação do projeto de lei de iniciativa deste Tribunal para a criação de cargos e funções, já encaminhado para as instâncias superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos para embasar a definição dos quantitativos de servidores nas unidades deste Tribunal, os quais devem privilegiar o volume processual a que a unidade está submetida e o quantitativo de servidores existente no quadro do Regional, e que esse é o objetivo do estudo que a Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores e a Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional estão realizando;

CONSIDERANDO que os quantitativos fixados serão constantemente reavaliados pela Presidência do Tribunal a cada incremento do quadro de servidores ou readequação das unidades estudadas, respeitando as faixas estabelecidas nesta Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos desta Portaria, as Varas do Trabalho deste Tribunal ficam divididas em dois grupos, varas eletrônicas e varas tradicionais ou híbridas.

Parágrafo único. O quantitativo de servidores em cada grupo de varas observará as faixas, constantes do Anexo 1, definidas a partir da quantidade de processos entrados, reservando-se para unidades semelhantes o enquadramento em faixa similar.

Art. 2º O quantitativo de processos entrados será calculado pela média verificada nos três últimos anos, excluídas as cartas precatórias.

§ 1º O número de servidores para cada faixa será definido pela Presidência, considerando o quadro passível de alocação nas unidades objeto de análise.

§ 2º Nova avaliação, com a republicação dos anexos desta Portaria, será realizada sempre que houver majoração do quadro de servidores ou readequação de unidades à luz da introdução de novos processos de trabalho ou outro tipo de alteração.

§ 3º A alocação de servidores em quantitativo majorado, devidamente justificada, está reservada a condições excepcionais e sazonais no interesse da Administração.

Art. 3. A implementação dos quantitativos definidos pela Presidência na forma dos anexos desta norma ficam sujeitos à realocação de servidores, observando-se, sempre que possível, o interesse da unidade e do servidor e seu local de residência.

Art. 4º As Unidades de Atendimento PJe já implantadas neste Regional observarão, igualmente, as categorias definidas de acordo com a faixa de processos entrados na Jurisdição, excetuadas as cartas precatórias, e o número de varas instaladas no Fórum, na forma prevista no Anexo 2 desta norma.

Art. 4º A alocação de servidores nas Unidades de Atendimento PJe será analisada pela Administração, em conjunto com a Corregedoria Regional, observadas as peculiaridades de cada Fórum. (Redação dada pela Portaria n. 15/GP, de 11 de maio de 2022)
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


ANEXO 1
VARAS DO TRABALHO
PROCESSOS
ENTRADOS
SERVIDORES
VARAS ELETRÔNICAS
VARAS TRADICIONAIS
OU HÍBRIDAS

Até 1.500 6 a 8 7 a 8
De 1.500 a 2.000 7 a 8 9 a 10
De 2.001 a 2.500 8 a 9 11 a 12
Acima de 2.501 9 a 10 13 a 14


ANEXO 1
Redação dada pela Portaria n. 15/GP, de 11 de maio de 2022

VARAS DO TRABALHO

 

QUANTITATIVO DE SERVIDORES*

PROCESSOS ENTRADOS

VARAS ELETRÔNICAS COM

PROCESSOS CONVERTIDOS

DO MEIO FÍSICO**

VARAS ELETRÔNICAS

Até 1.500

6 a 8

6 a 7

De 1.500 a 2.000

7 a 9

7 a 8

De 2.001 a 2.500

8 a 10

8 a 9

Acima de 2.501

9 a 11

9 a 10

* No quantitativo definido não está incluído o assistente de juiz substituto.
** Antigas Varas tradicionais ou híbridas

UNIDADES DE ATENDIMENTO PJE
PROCESSOS ENTRADOS NA
JURISDIÇÃO/QUANTIDADE DE VARAS
SERVIDORES
Varas únicas 0
De 2.000 a 7.000 4
De 7.001 a 13.000 5
Acima de 13.001 6




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/04/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental