Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 32/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/05/2014 |
Data de publicação: |
20/05/2014 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
20/05/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Produtos
controlados
passíveis de
aquisição.
Autorização
da unidade
competente do
Exército
Brasileiro.
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Indexação: |
Produto;
aquisição; Exército Brasileiro ;
autorização.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria GP n°
80/2017
Alterada pela Portaria
GP nº 12/2021
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PORTARIA GP Nº 32/2014
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido nos artigos 6º,
inciso XI, e 7º-A da Lei
nº 10.826/2003, bem como o
artigo 5º da Resolução
Conjunta nº 04/2014 do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional
do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir, em documento próprio
assentado em Secretaria como anexo ao
presente ato, os quantitativos de produtos
controlados passíveis de aquisição por este
Tribunal e que estão sujeitos à autorização
da unidade competente do Exército
Brasileiro.
Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do
Exército Brasileiro o anexo referido no
artigo supra, bem como cópia da presente
publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
20/05/2014
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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