Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 32/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2014
Data de publicação: 20/05/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/05/2014
Vigência:
Tema:
Produtos controlados passíveis de aquisição. Autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.
Indexação:
Produto; aquisição; Exército Brasileiro ; autorização.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP n° 80/2017
Alterada pela Portaria GP nº 12/2021


PORTARIA GP Nº 32/2014


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003, bem como o artigo 5º da Resolução Conjunta nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir, em documento próprio assentado em Secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.

Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do Exército Brasileiro o anexo referido no artigo supra, bem como cópia da presente publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 20/05/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental