Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 46/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/06/2014
Data de publicação: 30/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 30/06/2014
Vigência:

Tema:
Regulamentação dos critérios para compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Regulamentação; critérios; compensação; faltas; servidores grevistas.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 46/2014


Regulamenta os critérios para a compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, nos dias 10 e 29 de abril de 2014 e no período de 15 de maio a 18 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e para o registro da respectiva efetivação,

RESOLVE:

Art. 1º As horas remanescentes do movimento grevista, deflagrado no âmbito deste Regional nos dias 10 e 29 de abril de 2014 e no período de 15 de maio a 18 de junho de 2014, serão consideradas cumpridas com a recuperação dos serviços em atraso.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, cada unidade informará à Seção de Registros Funcionais de Servidores a existência de serviços represados e, se for o caso, cronograma para sua regularização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de junho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO TRT/2ª Região - 30/06/2014



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial