Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 54/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/07/2014
Data de publicação: 17/07/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/07/2014
Vigência:
Tema:
Aprova e divulga a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Gerenciamento; projetos; tecnologia; informação; transparência; qualidade.
Situação: REVOGADA 
Observações: Revogada pela Portaria GP nº 56/2019.


PORTARIA GP Nº 54/2014
Revogada pela Portaria GP nº 56/2019.
Aprova e divulga a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as orientações contidas em decisões do Tribunal de Contas da União no sentido da adoção, pela administração pública, de políticas formais de gerenciamento e controle de projetos baseadas em modelos e padrões internacionalmente aceitos, como o Project Management Body of Knowledge - PMBOK;

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição melhorar a entrega e a qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação, garantindo o estabelecimento de uma metodologia de gerenciamento de projetos que auxiliará na aferição da qualidade dos projetos, principalmente no tocante ao controle do escopo, do prazo e dos custos;

CONSIDERANDO que é dever da Secretaria de Tecnologia da Informação cumprir o que orienta o seu Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) através do planejamento, execução e monitoramento do seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que deve ser orientado pelas boas práticas, em particular a de gerenciamento de projetos;

CONSIDERANDO que o uso da metodologia de gerenciamento de projetos de TI deve propiciar que os resultados dos projetos de TI agreguem valor ao TRT2,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e determinar sua publicação na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu dedicado à Transparência - Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. A metodologia referida no caput será objeto de revisão anual a cada alteração procedimental e as propostas de alteração apresentadas, uma vez aprovadas, integrarão nova versão do documento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de julho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/07/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental