Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 55/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
14/07/2014 |
Data de publicação: |
17/07/2014 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
17/07/2014
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Vigência: |
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Tema: |
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Indexação: |
Sindicância;
patrimônio; sinistro; irregularidade; zelo;
termo.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Portaria
n. 20/GP, de 19 de maio de 2010
Revogada pelo Ato n.
66/GP, de 17 de agosto de 2023
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PORTARIA GP Nº 55/2014
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de
agosto de 2023
A
DESEMBARGADORA DO
TRABALHO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as
informações prestadas
pela Secretaria de Apoio
Administrativo, em razão
Sindicância nº 13/2013;
CONSIDERANDO a
necessidade contínua de
vigilância e zelo do
patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
redação do § 2º do art.
15 da Portaria
GP nº 20/2010, que
passa a vigorar com o
seguinte teor:
Art. 15.
........................
....................................
§ 2º O Diretor da
Secretaria de Segurança
Institucional, a partir
da ciência de sinistro,
deverá lavrar Termo
Circunstanciado, onde se
manifestará, juntamente
com o Diretor da
Coordenadoria de Suporte
e Apoio aos Magistrados,
sobre a necessidade de
abertura de sindicância,
quando houver suspeita
de irregularidades, nos
termos do art. 143 da Lei
nº 8.112/90.
(...)
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho
de 2014.
(a)MARIA DORALICE
NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
17/07/2014
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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