Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 55/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/07/2014
Data de publicação: 17/07/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/07/2014
Vigência:
Tema:
Indexação:
Sindicância; patrimônio; sinistro; irregularidade; zelo; termo.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria n. 20/GP, de 19 de maio de 2010
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023



PORTARIA GP Nº 55/2014
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Apoio Administrativo, em razão Sindicância nº 13/2013;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de vigilância e zelo do patrimônio público;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 15 da Portaria GP nº 20/2010, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 15. ........................
....................................

§ 2º O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, a partir da ciência de sinistro, deverá lavrar Termo Circunstanciado, onde se manifestará, juntamente com o Diretor da Coordenadoria de Suporte e Apoio aos Magistrados, sobre a necessidade de abertura de sindicância, quando houver suspeita de irregularidades, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/90.

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de julho de 2014.





(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/07/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental