Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 91/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/11/2014
Data de publicação: 05/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 05/11/2014
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; expediente; decreto; comemoração; Consciência Negra; distribuição; audiência; partes; advogado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 91/2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 84/2013 que estabelece que não haverá expediente no município de São Paulo no dia 20 de novembro de 2014 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 85/2013 que estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de 2014, data em que será comemorado o Dia da Consciência Negra,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no dia 21 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra, nos termos das Portarias GP nºs 84/2013 e 85/2013.

Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências nessa data. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de novembro de 2014.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 05/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial