Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2015
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 11/09/2015
Data de publicação: 15/09/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/09/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais em todas as Varas do Regional no período de 14 a 18/09/2015 e retomada da contagem dos prazos nas Varas fora da Sede, e nas Varas do Fórum Ruy Barbosa.
Indexação:
Suspensão; prazo; VT; Fórum; período; retomada; sede; contagem; salário; compensação; advogado; atendimento; ponto; servidor; greve; paralisação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portaria Corpo Diretivo nº 01/2015


PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2015
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o término do movimento grevista de servidores deste Regional;
 
CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada;
 
CONSIDERANDO que as Varas do Fórum Ruy Barbosa permaneceram fechadas ou com atendimento precário por mais de 3 (três) meses; 
 
CONSIDERANDO, ainda, o teor da Portaria Corpo Diretivo 01/2015,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais em todas as Varas do Regional no período de 14 a 18/09/2015, exclusivamente nos processos que tramitam em meio físico, para a regularização dos serviços internos, o que propiciará melhores condições de atendimento aos jurisdicionados e advogados.
 
Art. 2º. A retomada da contagem dos prazos nas Varas fora da Sede ocorrerá a partir do dia 21/09/2015, inclusive, e nas Varas do Fórum Ruy Barbosa observará o seguinte cronograma:
 
a) 1ª a 18ª VT/SP: a partir de 21/09/2015, inclusive;

b) 37ª a 49ª VT/SP: a partir de 21/09/2015, inclusive;

c) 50ª a 90ª VT/SP: a partir de 28/09/2015, inclusive;

d) 19ª a 36ª VT/SP: a partir de 08/10/2015, inclusive.
 
Art. 3º. As horas não trabalhadas no período compreendido entre 27/07/2015 e 11/09/2015 não serão objeto de descontos salariais, mas de compensação a ser definida posteriormente.
 
Art. 4º. Fica autorizada a dispensa do ponto para os servidores que comprovadamente hajam comparecido ao Congresso Nacional para acompanhar as votações do projeto de lei que trata da correção dos salários dos servidores do Judiciário.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Corpo Diretivo nº 01/2015.
 
Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de setembro de 2015.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
 
ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Administrativa
 
WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
 
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/09/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial