Pesquisa
Mostrando os itens 11 a 13 de 13
PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2005
Execução definitiva. Liberação da parte incontroversa ao credor em quarenta e oito horas. Observância da Súmula nº 1 deste Regional, com o espírito dos artigos 880 e 884, § 1º, da CLT.
RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 01/2005
BACEN JUD. Observância do Provimento CGJT nº 01/2003.
PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2002
Dispensa de cobrança de custas na execução.