Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA DGA Nº 72/2015
Origem: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data de edição: 17/12/2015
Data de publicação: 18/12/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. - 18/12/2015
Vigência:
Tema:
Altera as Portarias nºs 05/2014, 16/2015 e 50/2015. Gestores e Fiscais. Contratos. Designação. Servidores.
Indexação:
Contratos; gestores e fiscais; designação; servidores.
Situação: EM VIGOR
Observações:
Altera as Portarias nºs 05/2014, 16/2015 e 50/2015


PORTARIA DGA nº 72/2015

Altera as Portarias nºs 05/2014, 16/2015 e 50/2015.

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência delegada pelo Ato GP nº 26, publicado em 02/10/15,

CONSIDERANDO as Portarias DGA nº 05/2014, de 19/02/2014, 16/2015, de 30/03/2015 e 50/2015, de 04/08/2015, que designaram servidores para atuar como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em observância às disposições do Ato GP nº 27, publicado em 06/12/12,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria DGA nº 05/2014, para constar, no Contrato CCL-CT nº 025/2014, Processo Administrativo nº 040/2013, como Gestor Substituto: Almir Storck Nunes, matrícula 156841; Fiscal Técnico Titular: Alexandre Yamaji Valença, matrícula 156558 e Fiscal Técnico Substituto: Renato Monteiro Selmer, matrícula 142522.

Art. 2º Alterar a Portaria DGA nº 16/2015, para constar, no Contrato CCL-CT nº 037/2015, Processo Administrativo nº 009/2015, como Gestor Substituto: Almir Storck Nunes, matrícula 156841; Fiscal Técnico Titular: Renato Monteiro Selmer, matrícula 142522 e Fiscal Técnico Substituto: Alexandre Yamaji Valença, matrícula 156558.

Art. 3º Alterar a Portaria DGA nº 50/2015, para constar, no Contrato CCL-CT nº 103/2015, Compra Direta - CD nº 250/2015, como Fiscal Titular: Marcelo Bassi Nogueira, matrícula 89796.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pelos Gestores e Fiscais, designados nesta Portaria, a partir de 19/11/2015, somente para o art. 3º, permanecendo inalteradas as demais indicações.

Publique-se.

São Paulo, 17 de dezembro de 2015.


(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor-Geral da Administração


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. - 18/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial