Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 66/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
21/09/2015
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Data de publicação: |
23/09/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD.ADM. -
23/09/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
comissão para
revisão do
Manual para
Contratação de
Solução de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
deste
Tribunal.
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Indexação: |
Comissão;
manual; contratos; soluções;
tecnologia da informação.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada pelo Ato n. 75/GP, de 14 de
setembro de 2023
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PORTARIA GP Nº 66/2015
Revogada pelo
Ato n. 75/GP, de 14 de
setembro de 2023
Institui comissão para
revisão do Manual para Contratação de
Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação deste Tribunal.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 70/2014 que aprovou o Manual
para Contratação de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação deste Regional, em
especial o disposto no parágrafo único do
art. 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das
práticas de planejamento e monitoramento dos
processos de contratação de soluções de
tecnologia da informação e comunicação no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região e a necessidade de adequações no
referido Manual,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão responsável pela
revisão do Manual para Contratação de
Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
Art. 2º A comissão será composta pelos
seguintes servidores:
a) Adriana Marcellino, pela Secretaria de
Infraestrutura, Logística e Administração
Predial;
b) Aquiles José Malvezzi, pela Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos
e Licitações;
c) João Nazareth Oliveira Quirino de Morais,
Secretário Geral da Presidência;
d) Luís Carlos de Paula Reseck, pela
Secretaria de Controle Interno;
e) Maria Inês Ebert Gatti, pela Secretaria
de Gestão da Informação, Projetos e Normas;
f) Marcio Nisi Goncalves, pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
g) Ricardo Alex Serra Viana, pela Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h) Rita Kotomi Yuri, pela Secretaria de
Controle Interno.
Parágrafo único. Os trabalhos serão
coordenados pela Desembargadora do Trabalho
Maria Doralice Novaes, que integra a
assessoria desta Presidência.
Art. 3º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de setembro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
23/09/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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