Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 66/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/09/2015
Data de publicação: 23/09/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD.ADM. - 23/09/2015
Vigência:

Tema:
Institui comissão para revisão do Manual para Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; manual; contratos; soluções; tecnologia da informação.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato n. 75/GP, de 14 de setembro de 2023

PORTARIA GP Nº 66/2015
Revogada pelo Ato n. 75/GP, de 14 de setembro de 2023
Institui comissão para revisão do Manual para Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 70/2014 que aprovou o Manual para Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das práticas de planejamento e monitoramento dos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a necessidade de adequações no referido Manual,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão responsável pela revisão do Manual para Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Adriana Marcellino, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

b) Aquiles José Malvezzi, pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

c) João Nazareth Oliveira Quirino de Morais, Secretário Geral da Presidência;

d) Luís Carlos de Paula Reseck, pela Secretaria de Controle Interno;

e) Maria Inês Ebert Gatti, pela Secretaria de Gestão da Informação, Projetos e Normas;

f) Marcio Nisi Goncalves, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

g) Ricardo Alex Serra Viana, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

h) Rita Kotomi Yuri, pela Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pela Desembargadora do Trabalho Maria Doralice Novaes, que integra a assessoria desta Presidência.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2015.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/09/2015


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental