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Normas do Tribunal
| Nome: |
PORTARIA GP
Nº 75/2015
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| Origem: |
Gabinete da Presidência
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| Data de edição: |
23/10/2015
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| Data de publicação: |
26/10/2015 |
| Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
26/10/2015
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| Vigência: |
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| Tema: |
Define
os
procedimentos
a serem
observados
para o
cumprimento
das
disposições do
Provimento
GP/CR 07/2015.
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| Indexação: |
Procedimento;
expedição; carta precatória;
oficial de justiça; jurisdição;
mandado; atendimento; público;
protocolo; distribuição; PJe;
central; malote; VT; Fórum;
unidade; diligência; módulo;
perícia.
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| Situação: |
REVOGADA |
| Observações: |
Alterada pelo Provimento GP/CR nº 14/2016
Vide Provimento GP/CR nº 07/2015
Revogada pelo Provimento n. 1/GP.CR, de 27
de março de 2026
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PORTARIA GP Nº 75/2015
Revogada pelo Provimento
n. 1/GP.CR, de 27 de março de 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Provimento GP/CR
nº 07/2015 que regulamenta a
expedição de cartas precatórias e de
mandados judiciais no âmbito deste
Tribunal;
CONSIDERANDO que a partir do próximo
dia 26 de outubro as cartas
precatórias especificadas no
Provimento supracitado deixarão de
ser expedidas e os atos processuais
a serem executados por oficial de
justiça fora dos limites
territoriais do Juízo que os
ordenar, mas dentro da jurisdição da
2ª Região, serão determinados por
mandado;
CONSIDERANDO que as estruturas
administrativas das unidades
judiciárias de apoio que executam as
atividades de atendimento ao
público, protocolo, distribuição,
bem como o suporte administrativo
aos oficiais de justiça, estão sendo
revistas,
RESOLVE:
Art. 1º Os mandados judiciais
emitidos na forma do art. 1º do Provimento
GP/CR nº 07/2015 pelo sistema
PJe receberão na Central de Mandados
de destino, existente no próprio
sistema, tratamento idêntico aos
demais mandados expedidos pelo PJe
naquela Jurisdição.
Art. 2º Os mandados expedidos a
partir de processos físicos, na
forma da alínea b, do § 1º do art.
2º do Provimento
supracitado, serão encaminhados por
malote digital com a utilização do
tipo de documento "Carta Precatória"
e serão dirigidas à Central de
Mandados respectiva, quando
cadastrada no Malote Digital, e, na
ausência desta, ao Serviço de
Distribuição ou Vara única constante
do Malote Digital.
§ 1º O mandado recebido pela Unidade
de Atendimento (antigo Serviço de
Distribuição) ou Central de Mandados
será impresso e encaminhado ao(s)
Oficial(ais) designado(s) como
Distribuidor(es) na Jurisdição que
providenciará(ão) a sua distribuição
manual, com a observância dos
parâmetros utilizados para os
mandados recebidos no PJe.
§ 2º A associação
do mandado ao Oficial responsável
pelo cumprimento da diligência será
por ele feita no item "Vinculação de
Diligências" a ser disponibilizado
no Módulo de Diligências dos
Oficiais de Justiça, menu SISTEMAS
> Central de Mandados da
Intranet.
§ 3º A devolução do mandado expedido
na forma do caput observará
os parâmetros já previstos no Módulo
citado no parágrafo anterior.
Art. 3º As Unidades de
Atendimento continuarão a receber
pelo Malote Digital as cartas
precatórias inquiritórias e para a
realização de perícias, bem como
aquelas oriundas de outros
Regionais, as quais deverão ser
distribuídas para as Varas da
Jurisdição com a observância das
disposições da alínea b do art. 3º
do Provimento GP/CR
nº 07/2015.
Art.
3º Os postos avançados dos Centros
Integrados de Apoio Operacional
receberão as cartas precatórias de
outros Regionais, as quais deverão
ser distribuídas para as Varas da
Jurisdição com a observância das
disposições do art. 3º, do Provimento GP/CR
nº 07/2015.
(Artigo alterado pelo Provimento
GP/CR nº 14/2016 -
DOEletrônico 26/09/2016)
Art. 4º Até que implantado o espaço
físico adequado em cada Fórum, os
oficiais de justiça continuarão a
utilizar as estações de trabalho e
os computadores existentes nas varas
do trabalho em que estão lotados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de outubro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
26/10/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental |