Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 31/2016
|
Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
|
Data de edição: |
25/07/2016 |
Data de publicação: |
29/07/2016 |
Fonte:
|
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 29/07/2016
|
Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe
sobre a
consulta e a
obtenção de
cópias de
autos
arquivados na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, e dá
outras
providências.
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Indexação: |
Gestão
documental; memória;
autos; consulta; cópias.
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Situação: |
EFEITOS
SUSPENSOS - Vide Portaria
n. 29/GP, de 30 de setembro de 2020
|
Observações: |
Revoga a Portaria GP/CR nº
25/2010.
Alterada pela Portaria GP/CR nº
29/2017.
Alterada pela Portaria GP/CR nº
14/2018.
|
PORTARIA GP/CR Nº
31/2016
Dispõe
sobre a
consulta e a
obtenção de
cópias de
autos
arquivados na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, e dá
outras
providências.
A PRESIDENTE E
A CORREGEDORA
REGIONAL DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
contínuo
aprimoramento
na gestão do
acervo de
autos e
documentos sob
guarda da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória;
CONSIDERANDO
que o acervo
físico de
documentos do
Tribunal está
sendo
paulatinamente
abrigado em
dois arquivos
centrais, como
reflexo da
política
arquivística
que objetiva
aprimorar a
gestão
documental do
órgão;
CONSIDERANDO
que o Tribunal
dispõe de
acervo de
documentos em
base de dados
segura, onde
estão
assinados com
a utilização
de certificado
digital,
contando com
validade legal
e a garantia
da sua
autenticidade
e da sua
integridade;
CONSIDERANDO
as disposições
normativas que
orientam a
guarda de
documentos e
sua consulta,
RESOLVEM:
Art.
1º As
atividades
relacionadas à
vista
e extração de
cópias de
autos findos
integrados aos
arquivos
centrais são
realizadas
presencialmente
nas
instalações
da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, com
endereço
na Rua James
Holland, 500 -
Barra Funda.
Art.
1º. As
atividades
relacionadas à
vista
e extração de
cópias de
autos findos
integrados ao
Arquivo
Central são
realizadas
presencialmente
nas
instalações
da
Coordenadoria
de Gestão de
Arquivo, com
endereço na
Rua
Dr. Edgard
Teotônio
Santana, 387,
Várzea da
Barra Funda. (Caput
alterado pela
Portaria
GP/CR nº
14/2018
- DeJT
04/04/2018)
Parágrafo
único. O
atendimento
será realizado
de 2ª a 6ª
feira, das
11h30 às 18h,
limitando-se
até
17h30 a
solicitação de
autos
judiciais no
guichê externo
à sala de
consulta.
Art.
2º O
atendimento às
partes,
advogados e
demais
interessados
será feito
pela ordem de
chegada e
localização
dos autos, com
a observância
da legislação
vigente quanto
ao atendimento
prioritário.
§ 1º A
consulta de
autos,
realizada em
sala própria
com acesso
controlado,
está limitada
a cinco
processos por
pessoa a cada
pedido, sendo
vedada, sob
qualquer
hipótese, a
retirada de
autos em
carga.
§ 2º A
quantidade de
usuários,
relacionados a
um mesmo
pedido, para
acesso à sala
de consulta,
será limitado
a duas
pessoas,
podendo essa
quantidade ser
maior, a
critério da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, que
avaliará caso
a
caso.
§ 3º A
permanência
dos usuários
na sala de
consulta está
condicionada
ao tempo
estritamente
necessário
para vista dos
autos
constantes em
seu último
pedido, a
critério da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, que
avaliará caso
a caso. Se
desejar
solicitar mais
processos para
consulta ou
extração de
cópias, o
interessado
deve,
juntamente com
os seus
pertences,
aguardar nova
chamada na
sala de
espera, desde
que finalizado
o seu pedido
anterior.
§ 4º Novas
consultas
realizadas no
mesmo dia
somente serão
efetivadas
após
decorridos, no
mínimo, 15
(quinze)
minutos da
devolução dos
processos
anteriormente
solicitados, a
fim de
permitir o
registro, em
sistema
informatizado,
da conclusão
do respectivo
atendimento.
§ 5º O
atendimento na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória fica
restrito à
consulta e
requisição de
cópias, sendo
que o
desarquivamento,
nas hipóteses
previstas no Provimento
GP/CR nº
13/2006,
deverá ser
requerido na
Vara do
Trabalho ou
Secretaria de
origem.
Art.
2º O
atendimento às
partes,
advogados e
demais
interessados
será feito
pela ordem de
chegada e
localização
dos autos, com
a observância
da legislação
vigente quanto
ao atendimento
prioritário.
(Artigo
alterado pela
Portaria nº 29/2017 - DeJT Cad. Jud.
15/09/2017)
§
1º A consulta
de autos,
realizada em
sala própria
com acesso
controlado,
está limitada,
por pessoa, a
cinco
processos por
dia, sendo
vedada, sob
qualquer
hipótese, a
retirada de
autos em
carga.
§
2º A
quantidade de
usuários,
relacionados a
um mesmo
pedido, para
acesso à sala
de consulta,
será limitado
a duas
pessoas,
podendo essa
quantidade ser
maior, a
critério da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória, que
avaliará caso
a caso.
§
3º A
permanência
dos usuários
na sala de
consulta está
condicionada
ao tempo
estritamente
necessário
para vista dos
autos
constantes no
pedido diário.
§
4º O
atendimento na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória fica
restrito à
consulta e
requisição de
cópias, sendo
que o
desarquivamento,
nas hipóteses
previstas no Provimento
GP/CR nº
13/2006,
deverá ser
requerido na
Vara do
Trabalho ou
Secretaria de
origem.
Art. 3º Os
autos findos,
aguardando
decurso de
prazo para sua
destinação
final, serão
consultados no
ato da
requisição
presencial,
sendo que o
tempo mínimo
de espera é de
15 (quinze)
minutos,
sujeito à
variação
decorrente do
número de
requisições
simultâneas e
da
disponibilidade
de acesso à
sala de
consulta.
§ 1º Os autos
findos que
apresentaram
pendências por
ocasião de sua
destinação
final ou que
foram
recolhidos
para guarda
permanente
poderão estar
armazenados em
endereço
diverso do
indicado no
art. 1º desta
norma, razão
pela qual o
interessado
deverá
agendar,
durante o
atendimento
presencial,
uma nova data
para vista dos
autos,
observando-se
o interregno
mínimo de 72
horas para
operação
logística de
movimentação
entre as
unidades.
§
2º A vista de
autos em
conversão ao
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe) fica
condicionada à
conclusão de
sua
digitalização,
atividade
realizada por
empresa
contratada
pelo Tribunal
para esta
finalidade.
Neste caso, o
interessado
receberá,
durante o
atendimento
presencial,
uma previsão
da data em que
os autos
físicos
estarão
disponíveis
para consulta,
o que ocorrerá
em até 30
(trinta) dias.
Art. 4º O
fornecimento
de cópias
simples, ou
autenticadas,
de autos
arquivados sob
a guarda da
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória se
dará em meio
digital,
através de
duas
modalidades:
a)
autoatendimento:
o interessado,
no ato da
consulta de
autos, poderá
fazer uso
gratuito de
scanner por
até 10 (dez)
minutos para
extração de
cópias
simples;
b) atendimento
interno: o
interessado,
presencialmente
ou por email,
solicitará as
cópias
desejadas,
simples ou
autenticadas,
informando os
dados
necessários
para contato
posterior, no
qual lhe serão
informados os
emolumentos a
recolher de
acordo com a
legislação
vigente.
§ 1º Na
modalidade de
autoatendimento,
a extração de
cópias é
gratuita, mas
pressupõe o
armazenamento
das imagens em
mídia
eletrônica do
próprio
interessado
(CDs, DVDs,
pendrives ou
dispositivos
de
armazenamento
compatíveis
com o
equipamento
disponibilizado
pelo
Tribunal).
§ 2º É vedada
a retirada de
peças dos
autos para
digitalização
na modalidade
de
autoatendimento,
sendo que as
mesas
digitalizadoras
disponíveis
permitem a
extração de
cópias sem que
os autos
precisem ser
desmontados.
§ 3º Na
modalidade de
atendimento
interno, o
usuário
poderá fazer
seu pedido no
guichê,
ocasião em que
os
dados
necessários
serão
reduzidos a
termo por
servidor do
Tribunal.
§ 4º O pedido
realizado por
e-mail deverá
ser
encaminhado
por formulário
próprio,
disponível na
página do
Tribunal na
internet (na
aba Serviços
> Solicitação
de Cópias de
Autos
Arquivados)
e encaminhado
para
copia.arquivo@trtsp.jus.br.
O solicitante
receberá por
e-mail a
confirmação do
seu pedido e a
guia GRU
respectiva,
que poderá ser
paga na Caixa
Econômica
Federal ou no
Banco do
Brasil.
§ 5º É vedada
a solicitação
de cópias por
peças, devendo
o solicitante
indicar as
folhas que
deseja copiar
- exceção
feita aos
acórdãos,
desde que
informado o
respectivo
número.
§ 6º A
extração de
cópias de
autos em
conversão ao
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe) fica
condicionada à
conclusão de
sua
digitalização,
conforme
disposto no
art. 3º, § 2º,
desta norma.
Art. 5º Apenas
após a efetiva
comprovação do
recolhimento
dos
emolumentos
devidos
através de
apresentação
do recibo de
pagamento da
GRU à
Coordenadoria
de Gestão de
Documental e
Memória, a
preparação das
cópias será
iniciada, por
ordem
cronológica de
recebimento
dos referidos
comprovantes.
§ 1º As cópias
simples
ficarão
disponíveis
para retirada
(download)
em área
específica na
página do
Tribunal por
30 (trinta)
dias corridos,
contados da
data do envio
da mensagem
eletrônica com
o endereço de
acesso. Findo
esse prazo, as
cópias serão
descartadas e
o interessado
deverá
realizar nova
solicitação.
§ 2º As cópias
autenticadas,
em versão que
contém as
referências
que permitirão
a comprovação
de sua
autenticidade,
ficarão
armazenadas,
por
temporalidade
a ser definida
em instrumento
arquivístico
próprio, em
base de dados
segura e
disponibilizada
no sítio do
Tribunal, cujo
endereço de
acesso será
enviado por
mensagem
eletrônica.
Art. 6º Na
eventual
hipótese de
não
localização
dos autos, o
interessado
será atendido
por servidor
que registrará
o fato e os
dados do
solicitante
para posterior
contato após a
realização das
diligências
necessárias
para verificar
a localização
dos autos nos
sistemas
processuais,
sua eliminação
nos termos da
Lei nº 7.627/87 ou efetivo extravio.
Art. 7º A
informação
acerca da
eliminação de
autos
judiciais
poderá ser
fornecida
verbalmente ao
interessado
por servidor
do Tribunal,
no limite de
cinco
processos por
atendimento.
Parágrafo
único. O
fornecimento
de certidão de
eliminação de
autos findos
fica
condicionado à
comprovação do
recolhimento
dos
emolumentos
respectivos,
por processo
solicitado,
nos termos da
legislação
vigente.
Art. 8º A
consulta e o
fornecimento
de cópias de
autos
arquivados que
possuem o
atributo de
sigilosos ou
de tramitação
em segredo de
justiça nos
sistemas
informatizados
ficam
restritos às
partes e
procuradores
constituídos
nos autos, e
deverá ser
requerida na
Vara do
Trabalho ou
Secretaria de
origem, que
providenciará
o
desarquivamento
e observará as
disposições
normativas
vigentes para
o caso.
Art. 9º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogada a Portaria
GP/CR nº
25/2010.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 25
de julho de
2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA
PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região -
29/07/2016
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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