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Normas do Tribunal
| Nome: |
PORTARIA GP
Nº 41/2016
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| Origem: |
Gabinete da Presidência
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| Data de edição: |
14/09/2016
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| Data de publicação: |
15/09/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região -
15/09/2016
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| Vigência: |
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| Tema: |
Dispõe
sobre o registro
da atividade
docente exercida
pelos
magistrados do
Tribunal
Regional do
Trabalho
da 2ª Região.
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| Indexação: |
Registros
funcionais; atividade
docente; magistrados.
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| Situação: |
REVOGADA |
| Observações: |
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PORTARIA GP Nº 41/2016
Revogada pelo Ato
n. 39/GP, de 1º de julho de 2026
Dispõe sobre o
registro
da atividade docente exercida
pelos magistrados do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os arts.
28 a 32, do Regimento Interno
deste Tribunal, que dispõem sobre
a atividade docente dos magistrados deste
Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 34/2007, com redação dada pela Resolução
nº
226/2016, ambas do Conselho Nacional
de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º A atividade docente exercida
pelos magistrados do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
deverá ser comunicada formalmente,
observados os critérios
estabelecidos nesta Portaria, no Regimento Interno
deste Tribunal e na Resolução
CNJ nº 34/2007 ou outra que venha a
substituí-la.
§ 1º Os magistrados referidos no caput
deverão, preferencialmente, nos meses de
março e agosto, informar
à Seção de Registros Funcionais de
Magistrados deste
Tribunal a atividade docente exercida, com a
indicação da instituição
de ensino, do horário e da(s) disciplina(s)
ministrada(s).
§ 2º Havendo modificação de instituição,
disciplina ou carga horária, o magistrado
promoverá a atualização
das informações junto à unidade competente.
Art. 2º Considera-se atividade docente a
participação
do magistrado nos cursos preparatórios para
ingresso em carreiras
públicas e cursos de pós-graduação, bem como
sua atuação na condição de palestrante,
conferencista,
presidente de mesa, moderador, debatedor ou
membro de comissão organizadora,
inclusive nos termos do art.
4º da Resolução CNJ 170/2013.
Parágrafo único. Os eventos mencionados no caput
deste artigo deverão ser informados à Seção
de
Registros Funcionais de Magistrados em até
30 (trinta) dias após
sua realização, com indicação da data, do
tema,
do local e da entidade promotora do evento.
Art. 3º A partir de 2017, todos os dados e
atualizações
solicitados nesta portaria serão informados
pelo próprio magistrado,
com a observância dos prazos aqui
estabelecidos, diretamente no Sistema
de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de setembro de 2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região -
15/09/2016
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
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