Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 49/2016
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
11/10/2016
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Data
de publicação: |
14/10/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 14/10/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a suspensão
do processamento das demandas em que se discute a contribuição
sindical de servidores públicos estatutários.
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Indexação: |
Suspensão; contribuição
sindical; servidor; estatutário; NUGEP; STJ; conflito de competência;
julgamento; CPC; tutela; secretaria; VT; relator.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Vide Decisão
do STJ publicada no DJe em 30/10/2017 (processo desafetado em 25/10/2017).
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PORTARIA GP Nº 49/2016
Determina a suspensão do processamento das demandas em que
se discute a contribuição sindical de servidores públicos
estatutários.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Ofício nº 476/2016 – NUGEP, do Superior Tribunal
de Justiça, noticiando que foi determinada a afetação
dos Conflitos de Competência nºs 147.784 – PR (2016/0193111-2)
e 148.519 – MT (2016/0229268-2) para julgamento pelo sistema dos casos repetitivos
no que tange “a definição da competência para o julgamento
das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores
públicos estatutários";
CONSIDERANDO,
ainda, a determinação daquela Corte para a suspensão
do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a questão identificada em tramitação no
território nacional, nos termos do art.
982, I e art. 1.037,
II, do CPC/2015, mantendo-se a apreciação dos pedidos de
tutela de urgência sob competência dos juízos em que se
encontrarem os feitos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos todos os processos em trâmite
neste Regional que versem sobre cobrança da contribuição
sindical dos servidores públicos estatutários, até o
pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Parágrafo
único. Os autos dos processos referidos no caput
permanecerão nos gabinetes e nas secretarias das varas, lançando-se
os registros competentes nos sistemas de acompanhamento processual.
Art. 2º
Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em
pauta de julgamento em segundo grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias
das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término
da suspensão definida no artigo anterior, os autos
serão promovidos à conclusão do Relator.
Art. 3º
Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento do presente
normativo a todos os Desembargadores, Varas do Trabalho, Secretarias de Turmas
e Vice-Presidência Judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de outubro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/10/2016
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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