Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 49/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/10/2016
Data de publicação: 14/10/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/10/2016
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão do processamento das demandas em que se discute a contribuição sindical de servidores públicos estatutários.
Indexação:
Suspensão; contribuição sindical; servidor; estatutário; NUGEP; STJ; conflito de competência; julgamento; CPC; tutela; secretaria; VT; relator.
Situação: REVOGADA
Observações:
Vide Decisão do STJ publicada no DJe em 30/10/2017 (processo desafetado em  25/10/2017).

PORTARIA GP Nº 49/2016
Revogada pelo Ato GP/VPJ nº 01/2019
Determina a suspensão do processamento das demandas em que se discute a contribuição sindical de servidores públicos estatutários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 476/2016 – NUGEP, do Superior Tribunal de Justiça, noticiando que foi determinada a afetação dos Conflitos de Competência nºs 147.784 – PR (2016/0193111-2) e 148.519 – MT (2016/0229268-2) para julgamento pelo sistema dos casos repetitivos no que tange “a definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários";

CONSIDERANDO, ainda, a determinação daquela Corte para a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada em tramitação no território nacional, nos termos do art. 982, I e art. 1.037, II, do CPC/2015, mantendo-se a apreciação dos pedidos de tutela de urgência sob competência dos juízos em que se encontrarem os feitos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos em trâmite neste Regional que versem sobre cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Os autos dos processos referidos no caput permanecerão nos gabinetes e nas secretarias das varas, lançando-se os registros competentes nos sistemas de acompanhamento processual.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em segundo grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Desembargadores, Varas do Trabalho, Secretarias de Turmas e Vice-Presidência Judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de outubro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

 
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/10/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.