Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/NUPEMEC Nº 01/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas
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Data de edição: |
30/08/2017
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Data de disponibilização: |
06/09/2017 |
Fonte:
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DeJT- CAD.
ADM. - 06/09/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta a Conciliação
Virtual, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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Indexação: |
Conciliação
Virtual; NUPEMEC; Procedimento; Celular; Mensagem; Whatsapp
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revogada
pelo Ato
GP/VPA n° 08/2019
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Regulamenta a Conciliação
Virtual, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E
A COORDENADORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - NUPEMEC-JT2, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso
IX da Resolução CSJT nº 174/2016 e artigo 3º,
parágrafo
2º do Ato GP nº 24/2017, que autorizam a utilização
de quaisquer meios eletrônicos para a realização de
negociações, ressalvada a ampla negociação e
a livre e inequívoca manifestação de vontade das partes
envolvidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do NUPEMEC-JT2 o procedimento
de Conciliação Virtual por meio da utilização
do aplicativo Whatsapp.
Art. 2º A Conciliação Virtual via Whatsapp,
que observará as normas da conciliação presencial, será
feita exclusivamente pelo Telefone (11) 99729-6332 e estará disponível
para a realização de conciliações de processos
em qualquer fase ou grau que tramitem no âmbito da Segunda Região.
Art. 3º A adesão ao procedimento de Conciliação
Virtual é facultativa.
Art. 4º A parte interessada na realização da Conciliação
Virtual deverá enviar uma mensagem ao telefone da conciliação
virtual, manifestando interesse, com a indicação do número
do celular da parte contrária e dos respectivos advogados.
Parágrafo Primeiro - O NUPEMEC-JT2, por meio do Cejusc, fará
uma análise preliminar do caso, apurando o potencial conciliatório,
e enviará uma mensagem ao celular da parte contrária, indagando
do interesse na realização da tentativa de negociação.
Art. 5º Havendo interesse na negociação, será
criado um grupo específico de whatsapp, cujo nome será
o número do processo inscrito para a negociação.
Parágrafo Primeiro. Formado o grupo, serão iniciadas as
tentativas de conciliação, ficando as partes livres para sair
do grupo a qualquer tempo, caso em que a conciliação eletrônica
será encerrada.
Parágrafo Segundo. A ausência de manifestação
das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias acarretará o encerramento
da conciliação e do grupo formado para essa finalidade.
Parágrafo Terceiro. O conciliador, entendendo inviável
a negociação, poderá encerrar a conciliação
a qualquer tempo.
Parágrafo Quarto. Resultando infrutífera a negociação
o NUPEMEC-JT2, por meio do Cejusc, comunicará o fato ao Juízo
de Origem, podendo certificar diretamente nos autos, se estiver de posse
dos mesmos.
Art. 6º Havendo conciliação entre as partes, e sendo
necessário, será agendada data para formalização
do acordo, que contará obrigatoriamente com a presença de um
Juiz Supervisor do Cejusc e do advogado do reclamante.
Art. 7º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
não será responsável:
I. por situações de instabilidade ou indisponibilidade
do sistema;
II. por mau uso do sistema pelas partes, as quais devem manter o decoro
durante as negociações.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2
e pela Presidência.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)CÂNDIDA
ALVES LEÃO
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa e Coordenadora do NUPEMEC-JT2
DeJT
- TRT 2ª REGIÃO - 06/09/2017
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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