Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/NUPEMEC Nº 01/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Núcleo Permanente de  Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Data de edição: 30/08/2017
Data de disponibilização: 06/09/2017
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. - 06/09/2017
Vigência:
Tema: Regulamenta a Conciliação Virtual, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Conciliação Virtual; NUPEMEC; Procedimento; Celular; Mensagem; Whatsapp
Situação: REVOGADO
Observações: Revogada pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

PORTARIA CONJUNTA GP/NUPEMEC - JT2  nº 01/2017
(Revogada pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)
Regulamenta a Conciliação Virtual, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A COORDENADORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - NUPEMEC-JT2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso IX da Resolução CSJT nº 174/2016 e artigo 3º, parágrafo 2º do Ato GP nº 24/2017, que autorizam a utilização de quaisquer meios eletrônicos para a realização de negociações, ressalvada a ampla negociação e a livre e inequívoca manifestação de vontade das partes envolvidas,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do NUPEMEC-JT2 o procedimento de Conciliação Virtual por meio da utilização do aplicativo Whatsapp.

Art. 2º A Conciliação Virtual via Whatsapp, que observará as normas da conciliação presencial, será feita exclusivamente pelo Telefone (11) 99729-6332 e estará disponível para a realização de conciliações de processos em qualquer fase ou grau que tramitem no âmbito da Segunda Região.

Art. 3º A adesão ao procedimento de Conciliação Virtual é facultativa.

Art. 4º A parte interessada na realização da Conciliação Virtual deverá enviar uma mensagem ao telefone da conciliação virtual, manifestando interesse, com a indicação do número do celular da parte contrária e dos respectivos advogados.

Parágrafo Primeiro - O NUPEMEC-JT2, por meio do Cejusc, fará uma análise preliminar do caso, apurando o potencial conciliatório, e enviará uma mensagem ao celular da parte contrária, indagando do interesse na realização da tentativa de negociação.

Art. 5º Havendo interesse na negociação, será criado um grupo específico de whatsapp, cujo nome será o número do processo inscrito para a negociação.

Parágrafo Primeiro. Formado o grupo, serão iniciadas as tentativas de conciliação, ficando as partes livres para sair do grupo a qualquer tempo, caso em que a conciliação eletrônica será encerrada.

Parágrafo Segundo. A ausência de manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias acarretará o encerramento da conciliação e do grupo formado para essa finalidade.

Parágrafo Terceiro. O conciliador, entendendo inviável a negociação, poderá encerrar a conciliação a qualquer tempo.

Parágrafo Quarto. Resultando infrutífera a negociação o NUPEMEC-JT2, por meio do Cejusc, comunicará o fato ao Juízo de Origem, podendo certificar diretamente nos autos, se estiver de posse dos mesmos.

Art. 6º Havendo conciliação entre as partes, e sendo necessário, será agendada data para formalização do acordo, que contará obrigatoriamente com a presença de um Juiz Supervisor do Cejusc e do advogado do reclamante.

Art. 7º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não será responsável:

I. por situações de instabilidade ou indisponibilidade do sistema;

II. por mau uso do sistema pelas partes, as quais devem manter o decoro durante as negociações.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2 e pela Presidência.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice Presidente Administrativa e Coordenadora do NUPEMEC-JT2


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - 06/09/2017

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