Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/01/2017
Data de publicação: 13/01/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/01/2017
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, na forma que especifica.
Indexação:
TAP; VARIG; suspensão; processo; execução; VT; secretaria; recurso; TST; CLT; lei; OJ.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Tese firmada do TST n° 07

PORTARIA GP Nº 01/2017

Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que em sessão realizada no dia 27/06/2016 o Pleno do TST, por maioria, acolheu a questão de ordem proposta e submeteu o Processo E-ED-ARR-69700-28.2008.5.04.0008 ao rito do incidente de recursos repetitivos, previsto no art. 896-C da CLT, com afetação de questão relacionada ao INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A.. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO MAIS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO;

CONSIDERANDO que, nos termos do despacho do Relator, a controvérsia cinge-se à verificação da aplicação ao caso do preceito insculpido no art. 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 ou do entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 411 da SBDI-1, a fim de examinar a responsabilidade solidária atribuída à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. pelos créditos trabalhistas supostamente devidos aos empregados da antiga VARIG S.A;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular SETPOESDC nº 064, de 16/12/2016, que encaminha cópia do despacho exarado pelo Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Relator do incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-69700-28.2008.5.04.008, no qual determina, aos Tribunais do Trabalho, a suspensão de todos os processos pendentes que abordem o tema objeto do aludido incidente, em todos os graus de jurisdição, inclusive com o sobrestamento dos atos de execução;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos em trâmite neste Regional, inclusive com o sobrestamento dos atos de execução, que versem sobre a responsabilidade solidária atribuída à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. pelos créditos trabalhistas supostamente devidos aos empregados da antiga VARIG S.A, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. Os autos dos processos referidos no caput permanecerão nos gabinetes e nas secretarias das varas, lançando-se os registros competentes nos sistemas de acompanhamento processual.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em segundo grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Desembargadores, Varas do Trabalho, Secretarias de Turmas e Vice-Presidência Judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/01/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.