Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 104/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/10/2017
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Data de disponibilização: |
07/11/2017 |
Fonte:
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DeJT - CAD. ADM - 07/11/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta o uso do
estacionamento dos prédios que abrigam as
Varas do Trabalho e Unidades
Administrativas, localizadas fora da Sede do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
e dá outras providências.
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Indexação: |
Estacionamento;
uso; Varas do Trabalho; Unidades
Administrativas, Sede; idoso; gestante;
deficiente.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterada pelo Ato
n. 29/GP, de 28 de junho de 2019
Revogada pelo Ato n.
50/GP, de 24 de setembro de 2024
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Regulamenta o uso do
estacionamento dos prédios que abrigam as
Varas do Trabalho e Unidades
Administrativas, localizadas fora da Sede
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 37/2012, que disciplina o acesso
de veículos ao estacionamento do Edifício-Sede
deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 15/2015, que disciplina a
utilização do estacionamento no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 10.741/2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 13.363/2016, que estipula direitos e
garantias para a advogada gestante, lactante,
adotante ou que der à luz e para o advogado
que se tornar pai;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
para utilização das vagas de estacionamento
dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho e
Unidades Administrativas localizadas fora da
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º. As vagas de estacionamento para
veículos, existentes nos prédios que abrigam
as Varas de Trabalho e Unidades
Administrativas, localizados fora da Sede
deste Tribunal, são destinadas ao uso
exclusivo dos juízes, diretores de vara e de
secretaria em exercício em cada fórum ou
prédio a que se refere esta Portaria.
Parágrafo único. No caso de férias e
afastamento dos juízes titulares, bem como dos
diretores de vara e de secretaria, as vagas
ficam automaticamente reservadas,
respectivamente, aos juízes substitutos e aos
servidores que substituírem seus diretores.
Art. 2º. Será disponibilizada vaga para idoso,
pessoa com deficiência e advogada gestante,
conforme previsto nas respectivas leis,
devendo estes, com exceção da advogada
gestante, ser submetidos a detectores de
metais e aparelhos de raio X, nos controles de
acesso das unidades da Segunda Região.
Parágrafo único. Nos prédios com o número
reduzido de vagas, será disponibilizada, no
mínimo, 01 (uma) vaga, de uso rotativo, para
idoso, pessoa com deficiência e advogada
gestante, quando a capacidade do
estacionamento assim permitir.
Art. 3º. Em cada unidade da Segunda Região que
possuir veículos oficiais à disposição da
Seção de Segurança e Administração Predial,
serão reservadas, obrigatoriamente, vagas para
estes veículos.
Art. 4º. Demarcadas as vagas especificadas nos
artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, a
Secretaria de Segurança Institucional,
reservará as vagas remanescentes, observada a
disponibilidade de espaço, na seguinte ordem:
I – servidor com deficiência, que possua
comprometimento de mobilidade, atestado pela
Secretaria de Saúde do Tribunal;
II – servidores detentores de cargo em
comissão ou função comissionada;
III – servidores detentores de cargo efetivo
do quadro do Tribunal, cedidos ou
requisitados;
Parágrafo único. No caso do servidor
especificado no inciso I desta norma, será
reservada vaga de garagem localizada o mais
próximo possível do seu local de trabalho.
Art. 5º. Mediante autorização expressa do
Presidente e observada a disponibilidade de
vaga de estacionamento, os veículos oficiais
destinados aos desembargadores poderão
pernoitar em prédios que abrigam as varas e
unidades administrativas localizadas fora da
sede do Tribunal, nos termos do art. 9º, da Portaria GP nº
20/2010.
Art. 6º. Incumbe à Seção de Segurança
Institucional de cada unidade, zelar pela
vigilância ostensiva nas garagens, pelo uso do
estacionamento de veículos nas áreas
privativas dos prédios, bem como receber e
encaminhar para a Secretaria de Segurança
Institucional os pedidos de autorização de
entrada nos estacionamentos dos prédios que
compõem a Segunda Região e que não possuam
vaga demarcada de uso exclusivo ou temporário.
Parágrafo único. É terminantemente
proibido o pernoite de veículos particulares
ou a utilização do estacionamento dos prédios
do Tribunal em horário diverso do estabelecido
para o funcionamento dos prédios, dentro e
fora da Sede, salvo se expressamente
autorizado pela Secretaria de Segurança
Institucional, após apresentação de
justificativa, por escrito. (Parágrafo incluído pelo Ato
n. 29/GP, de 28 de junho de 2019 -
DeJT 05/07/2019)
Art. 7º. A utilização das vagas dar-se-á
mediante apresentação de cartão de
identificação, a ser afixado em local visível,
nos veículos autorizados a utilizar as vagas
do estacionamento, ou mediante cartão
magnético de proximidade a ser registrado em
cancela automática de entrada e saída, quando
houver.
Parágrafo único. Fica proibido o
estacionamento fora das vagas demarcadas para
não prejudicar o espaço de circulação e
manobras.
Art. 8º. Serão reservadas vagas de caráter
temporário para veículos dos prestadores de
serviço e terceirizados, quando autorizados
pelo Tribunal, condicionadas à compatibilidade
de seu porte e peso com as instalações do
prédio, de modo que não danifiquem a estrutura
do edifício e nem comprometam o trânsito da
garagem.
Art. 9º. Nos prédios em que as vagas de
estacionamento são exploradas e controladas
por empresa terceirizada deverá ser
especificado, em documento próprio e de acordo
com a Administração, o quantitativo de vagas
destinadas aos magistrados, aos carros
oficiais do Tribunal, aos demais membros e
servidores, cuja utilização se dará
independentemente da cobrança de qualquer
taxa.
Art. 10. As vias de circulação interna, a
garagem e os estacionamentos internos e
externos dos prédios que compõem este
Regional, são regidos, no que couber, pelo
Código de Trânsito Brasileiro, respondendo
seus usuários pelos excessos e eventuais
infrações cometidas, sem prejuízo das sanções
legais cíveis, penais e administrativas
cabíveis.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT
2ª REGIÃO - CAD.
ADM - 07/11/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |