Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 53/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
26/06/2017
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Data de publicação: |
03/07/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CD ADM. - 03/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Revoga a Portaria 19/2017 e designa servidores que atuarão
com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos
de vigilância e de classe, na forma que especifica.
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Indexação: |
CSJT; servidor; saúde; COVISA; decreto municipal; vigilância;
CREMESP; engenharia; CRN; CRP; COREN; Fórum. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga a Portaria GP nº 19/2017
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PORTARIA GP Nº 53/2017
Revoga a Portaria 19/2017 e designa servidores que atuarão
com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos
de vigilância e de classe, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
nº 84, de 23 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho - CSJT, que dispôs sobre as diretrizes para a promoção
da saúde ocupacional e para a prevenção de riscos e doenças
relacionados ao trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho de
1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança e Saúde
no Trabalho, instituída pelo Decreto
nº 7.602/2011, tem por objetivos a promoção da saúde
e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção
de acidentes e de danos à saúde;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 50.079, de 7 de outubro de 2008, que regulamenta a atuação
da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde)
com a prerrogativa de coordenar o Sistema Municipal de Vigilância em
Saúde - SMVS;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar profissionais habilitados nos respectivos
Conselhos Profissionais para o exercício das funções
relativas a sua área de atuação como responsável
técnico,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito deste
Tribunal, os servidores que atuarão com a responsabilidade técnica
e legal perante os órgãos de vigilância e de classe, a
saber:
I - Núcleo de Perícias
Médicas e Assistência Complementar à Saúde:
- José Renato das Graças Amaral - responsável técnico
junto ao CREMESP e à COVISA e responsável legal junto à
COVISA,
- Alexandre Graziadei da Costa - responsável técnico 1º
substituto junto à COVISA,
- Estevam Vaz de Lima - responsável técnico 2º substituto
junto à COVISA;
II - Núcleo de Medicina do Trabalho:
- Ana Neife Aith Ribeiro Castanho Ferreira - responsável técnico
junto ao CREMESP e à COVISA,
- José Renato das Graças Amaral - responsável legal
junto à COVISA,
- André Lofrano Malagutti - responsável técnico 1º
substituto junto à COVISA;
III - Engenharia de Segurança do Trabalho:
- Elaine Souza da Costa - responsável técnico junto ao CAU;
IV - Nutrição:
- Laura Fernandes Csengeri - responsável técnico junto ao
CRN e à COVISA e responsável legal junto à COVISA.
- Kátia Dividino de Marque - responsável técnico 1º
substituto junto à COVISA
V- Psicologia:
- Sérgio Conventi Garcia - responsável técnico junto
ao CRP e à COVISA e responsável legal junto à COVISA.
- Luci Alves de Oliveira - responsável técnico 1º substituto
junto à COVISA.
- Cláudia Nakamura Alencar Bonventi - responsável técnico
2º substituto junto à COVISA.
VI- Enfermagem:
- Debora Cristina Keila Reis Rodrigues de Carvalho- responsável técnico
junto ao COREN e junto à COVISA com relação ao Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa e responsável legal junto à COVISA com
relação ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e ao Ed. Sede
(Consolação).
- Ligia Carvalheiro Fernandes Ferreira -responsável técnico
1º substituto junto à COVISA com relação ao Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa.
- Caroline Soares Souza Sikota- responsável técnico junto
à COVISA com relação ao Ed. Sede -Consolação.
- Cláudia Batista Fabro - responsável técnico junto
ao COREN e responsável técnico 1º substituto junto à
COVISA com relação ao Ed. Sede- Consolação.
Parágrafo único. Os servidores nominados neste
artigo deverão ser cadastrados como responsáveis técnicos
junto aos respectivos Conselhos Regionais de classe indicados nos incisos acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria
GP 19/2017.
São Paulo, 26 de junho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 03/07/2017
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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