Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 63/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/07/2017
Data de publicação: 20/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - 20/07/2017
Vigência:

Tema: Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versam sobre possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade', na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; recurso; repetitivos; Correios; AADC; TST; Revista.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide despacho de dilação do prazo de suspensão dos processos por mais 6 meses, publicado no DeJT em 04/07/2018.

PORTARIA GP Nº 63/2017

Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, que versam sobre possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade', na forma que especifica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na sessão ordinária de 19/04/2017 a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo e afetou a matéria "'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o 'Adicional de Periculosidade', previsto no art. 193, § 4º, da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV', utilizando-se de motocicletas", submetendo o Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, representativo da controvérsia, ao rito do art. 896-C da CLT;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRC. TST. GP Nº 341 do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, noticiando a deliberação pela suspensão dos recursos que versem sobre a questão jurídica "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, da CLT). POSSIBILIDADE. O 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa-AADC', instituído pela ECT no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV), utilizando-se de motocicletas?", recomendando a observação da Instrução Normativa nº 38/2015, do TST, em especial o seu art. 6º, a fim de suspender os Recursos e Embargos que versem sobre o aludido tema,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os Recursos de Revista, Recursos Ordinários e Embargos, interpostos neste Tribunal, que versem sobre a possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa-AADC' com o 'Adicional de Periculosidade', previsto no art. 193, § 4º, da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV').

Art. 2º. Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Ficam automaticamente suspensos os efeitos desta Portaria se decorrido o prazo de um ano, a contar da publicação da decisão de afetação, não houver o julgamento da matéria, nos termos do § 1º, do art. 11, da Instrução Normativa nº 38/2015, do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de julho de 2017.



(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - 20/07/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.