Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 65/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/07/2017
Data de publicação: 20/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 20/07/2017
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a questão constitucional da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; processamento; processo; autos; imunidade de jurisdição; Estado estrangeiro; STF; repercussão geral; acórdão; recurso; secretaria; VT; pauta; julgamento; turmas; relator; CPC.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPJ, de 22 de setembro de 2022

PORTARIA GP Nº 65/2017
Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPJ, de 22 de setembro de 2022


Determina a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a questão constitucional da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRC. TST.GP Nº 342/2017, que encaminha cópia do Ofício Circular nº 2/SEJ/2017, do Supremo Tribunal Federal, no qual noticia a decisão do Ministro Relator Edson Fachin que reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 954.858-RJ, determinando a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre a questão constitucional referente ao "Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana" (Tema 944 da Tabela de Repercussão Geral do STF), por força do art. 1.035, § 5º, do CPC,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos em trâmite neste Regional que versem sobre a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Parágrafo único. Os autos dos processos referidos no caput permanecerão nos gabinetes e nas secretarias das varas, lançando-se os registros competentes nos sistemas de acompanhamento processual.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de julho de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 20/07/2017


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