Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 72/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/08/2017
Data de publicação: 21/08/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 21/08/2017
Vigência:
Tema:
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação e disponibilização dos atos administrativos que tramitam no Processo Administrativo Virtual - PROAD, na forma que especifica.
Indexação:
PROAD; DeJT; publicação, disponibilização; oficial; juiz.
Situação: VIGOR
Observações: Alterada pelo Ato GP/CR nº 06/2017



PORTARIA GP Nº 72/2017
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação e disponibilização dos atos administrativos que tramitam no Processo Administrativo Virtual - PROAD, na forma que específica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e estabeleceu normas para envio, publicação e disponibilização de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos Ato GP nº 13/2017, que regulamenta o Processo Administrativo Virtual - PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, agilizar os procedimentos administrativos e promover a eficiência e otimização dos recursos disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a partir de 04 de agosto de 2017 todos os expedientes que tramitam pelo o Processo Administrativo Virtual – PROAD terão suas publicações, quando necessárias, efetivadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), à exceção daquelas em que houver previsão legal para publicação em Diário Oficial específico.

Parágrafo único. As matérias administrativas enviadas para publicação no DEJT serão, durante 30 (trinta) dias, publicadas simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do art. 4º, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.

Art. 2º Os processos que tramitam em meio físico continuarão a ter as respectivas publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico), até ulterior deliberação.
(Artigo revogado pelo Ato GP/CR nº 06/2017 - DOEletrônico 01/09/2017)

Art. 3º A publicação dos atos especificados no caput observará as regras estabelecidas no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 ou outro que, eventualmente, venha a substituí-lo.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/08/2017, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

São Paulo, 15 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 21/08/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial