O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições:
CONSIDERANDO o contido nos artigos 6º, inciso
XI, e 7º-A da Lei
nº 10.826/2003, bem como o artigo 5º da
Resolução
Conjunta nº 04/2014 do Conselho Nacional
de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público,
CONSIDERANDO os quantitativos de produtos
controlados definidos no anexo da Portaria GP nº
32/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as
quantidades supramencionadas de produtos
controlados passíveis de aquisição por este
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir, em
documento próprio assentado em Secretaria como
anexo ao presente ato, os quantitativos de
produtos controlados passíveis de aquisição
por este Tribunal e que estão sujeitos à
autorização da unidade competente do Exército
Brasileiro.
Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do
Exército Brasileiro o anexo referido no artigo
supra, bem como cópia da presente publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD.
ADM -
04/09/2017
DeJT
- CAD. ADM-
05/09/2017
(Republicação)
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