Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 80/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/08/2017
Data de disponibilização: 04/09/2017
05/09/2017 (Republicação)
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 04/09/2017
DeJT - CAD. ADM. - 05/09/2017 (Republicação)
Vigência:
Tema:
Altera o anexo da Portaria GP nº 32/2014.
Indexação:
Produtos; readequação; quantidades; aquisição; controle; Exército Brasileiro.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP nº 12/2021



PORTARIA GP Nº 80/2017
Revogada pela Portaria GP nº 12/2021

Altera o anexo da Portaria GP nº 32/2014.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o contido nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003, bem como o artigo 5º da Resolução Conjunta nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,

CONSIDERANDO os quantitativos de produtos controlados definidos no anexo da Portaria GP nº 32/2014,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as quantidades supramencionadas de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir, em documento próprio assentado em Secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.

Art. 2º Encaminhe-se ao Comando Logístico do Exército Brasileiro o anexo referido no artigo supra, bem como cópia da presente publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 04/09/2017
DeJT - CAD. ADM- 05/09/2017 (Republicação)

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