Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/02/2018
Data de disponibilização: 02/02/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. - 02/02/2018
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda Região.
Indexação:
Alteração; Portaria; servidor; férias.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 06/2018
(Revogada pelo Ato n. 10/GP, de 17 de fevereiro de 2022)

Altera a Portaria GP nº 62/2015, que dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional da Segunda Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 162/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que trata os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados para marcação das férias e de adequação da Portaria GP nº
62/2015 às disposições da Resolução CSJT nº 162/2016,

RESOLVE:


Art. 1º. O art. 10 da Portaria GP nº 62/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar acrescido do § 4º nos seguintes
termos:

Art. 10. (...)


(...)


§ 4º. Os responsáveis descritos no caput e § 1º deste artigo deverão autorizar a marcação do período único ou da escala de férias
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do usufruto, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta norma.”

Art. 2º. O § 3º, do art. 14 da Portaria GP nº 62/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 14. (...)


(...)


§ 3º. Na hipótese de acumulação de que trata o caput, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá comunicar ao servidor e a sua
chefia imediata, no prazo de cento e vinte dias anterior ao término do terceiro exercício (limite de usufruto), a obrigatoriedade da fruição do período de férias mais antigo.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 01 de fevereiro de 2018


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD.  ADM. - 02/02/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial