Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 18/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
02/04/2018
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Data de disponibilização: |
06/04/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM. 06/04/2018
DeJT- CAD. ADM. 17/04/2018
(Republicação)
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 14/2015, que define normas gerais
sobre Administração de Materiais e Patrimônio
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Material
e Patrimônio. normas; aleração; Administração.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera o Ato GP nº 14/2015
Republicada como Ato
GP nº 14/2018
Revogada pelo Ato n.
12/GP, de 10 de maio de 2022
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PORTARIA GP Nº 18/2018
Altera o Ato
GP nº 14/2015, que define
normas gerais sobre Administração
de Materiais e Patrimônio no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Oficio CTI
nº 005/2018 da Desembargadora
Coordenadora do Comitê de Tecnologia
da Informação Cândida Alves Leão;
CONSIDERANDO a constante necessidade
de adequação dos normativos vigentes,
RESOLVE:
Ar. 1º. O caput, do art. 1º do
Ato
GP nº 14/2015 passa a vigorar
acrescido do inciso XII nos seguintes
termos:
XII Bem Intangível – aquele que não
possui existência física, mas que traz
benefícios à organização e pode ter
seu valor mensurado (Exemplo:
aplicativos, sistemas, licenças).
Art. 2º. Alterar o inciso V, do caput,
do art. 1º do Ato
GP nº 14/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
V. Termo de Responsabilidade -
instrumento administrativo impresso ou
eletrônico, emitido exclusivamente
pela unidade de controle patrimonial,
no qual é atribuída a responsabilidade
nominal pela guarda, conservação e uso
do material permanente, assinado,
obrigatoriamente, pelo Agente
Responsável ou substituto legal. No
caso de bens intangíveis, tal
obrigação fica restrita ao efetivo uso
dos bens;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de abril de 2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM.
06/04/2018
Republicada como Ato GP nº 14/2018
DeJT
-
CAD.
ADM.
17/04/2018
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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