Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 18/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/04/2018
Data de disponibilização: 06/04/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. 06/04/2018
DeJT-
CAD. ADM. 17/04/2018 (Republicação)
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 14/2015, que define normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Material e Patrimônio. normas; aleração; Administração.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera o Ato GP nº 14/2015
Republicada como Ato GP nº 14/2018
Revogada pelo Ato n. 12/GP, de 10 de maio de 2022


PORTARIA GP Nº 18/2018
Altera o Ato GP nº 14/2015, que define normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Oficio CTI nº 005/2018 da Desembargadora Coordenadora do Comitê de Tecnologia da Informação Cândida Alves Leão;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes,

RESOLVE:

Ar. 1º. O caput, do art. 1º do Ato GP nº 14/2015 passa a vigorar acrescido do inciso XII nos seguintes termos:

XII Bem Intangível – aquele que não possui existência física, mas que traz benefícios à organização e pode ter seu valor mensurado (Exemplo: aplicativos, sistemas, licenças).

Art. 2º. Alterar o inciso V, do caput, do art. 1º do Ato GP nº 14/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V. Termo de Responsabilidade - instrumento administrativo impresso ou eletrônico, emitido exclusivamente pela unidade de controle patrimonial, no qual é atribuída a responsabilidade nominal pela guarda, conservação e uso do material permanente, assinado, obrigatoriamente, pelo Agente Responsável ou substituto legal. No caso de bens intangíveis, tal obrigação fica restrita ao efetivo uso dos bens;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de abril de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 06/04/2018
Republicada como Ato GP nº 14/2018 DeJT - CAD. ADM. 17/04/2018


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