Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 34/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/06/2018
Data de disponibilização: 08/06/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.  08/06/2018
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 30/2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Programa; assistência; mãe; amamentação; regulamentação.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 30/2018
Revogada pelo Ato GP n° 42/2019

PORTARIA GP nº 34/2018
Revogada pelo Ato GP n° 42/2019 - DeJT 5/07/2019

Altera a Portaria GP nº 30/2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os §§1º e 2º do art. 2º e parágrafo único do art. 4º da Portaria GP nº 30/2018 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

§1º. O ingresso no Programa Mãe Nutriz será implementado a partir da data do protocolo do requerimento.

§2º. A servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias da do protocolo do requerimento de ingresso no Programa Mãe Nutriz, atestado expressamente datado e assinado pelo médico pediatra, declarando tal condição, sob pena de cancelamento do benefício.”(NR)

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A reinclusão da servidora no Programa Mãe Nutriz se dará a partir da data do protocolo do novo pedido.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de junho de 2018.

CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência


DeJT - CAD. ADM. 08/06/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental