Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 49/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/08/2018
Data de disponibilização: 14/08/2018
Fonte:
DeJT  - CAD. ADM. -  14/08/2018
Vigência:

Tema:
Altera o prazo excepcional estabelecido na Portaria GP Nº 23/2018, para o exercício de 2018, no benefício Seguro Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:

Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 23/2018
Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023

PORTARIA GP Nº 49/2018
Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
Altera o prazo excepcional estabelecido na Portaria GP Nº 23/2018, para o exercício de 2018, no benefício Seguro Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos no Contrato nº 52/2018 do Seguro Saúde, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa Notredame Intermédica Saúde S/A, vigente a partir de 1º/06/2018;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos na Portaria GP nº 32/2018, que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade Plano de Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para inscrição ou transferência de categoria do benefício;

CONSIDERANDO o exíguo prazo concedido para transferência entre categorias do Seguro Saúde, disposto no artigo 3º, I, da Portaria GP nº 23/2018, que estabelece prazos excepcionais, para o exercício de 2018, nos benefícios Seguro Saúde e Auxílio Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da isonomia, bem como a necessidade de assegurar o direito de opção aos beneficiários;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 22/2018, que relaciona o benefício “Plano de Saúde” no rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os normativos atualizados e compatíveis com as necessidades institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nesta Portaria, prazo complementar ao disposto no art. 3º da Portaria GP nº 23/2018, excepcionalmente, para o exercício 2018, para inscrição, alteração de categoria do benefício ou transferência no Seguro Saúde, de 03 a 21 de setembro.

Art. 2º Os requerimentos relacionados aos procedimentos previstos neste artigo deverão ser submetidos à Diretoria da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, via PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 14/08/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental