Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 49/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/08/2018
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Data de disponibilização: |
14/08/2018
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Fonte: |
DeJT -
CAD. ADM. -
14/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
o prazo
excepcional
estabelecido
na Portaria GP
Nº 23/2018,
para o
exercício de
2018, no
benefício
Seguro Saúde,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
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Indexação: |
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Altera a Portaria
GP nº 23/2018
Revogada pela Portaria
n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
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PORTARIA GP Nº 49/2018
Revogada
pela Portaria
n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
Altera o prazo
excepcional estabelecido na Portaria
GP Nº 23/2018, para o
exercício de 2018, no
benefício Seguro Saúde, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos
no Contrato nº 52/2018 do Seguro
Saúde, firmado entre o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e
a empresa Notredame Intermédica
Saúde S/A, vigente a partir de
1º/06/2018;
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos
na Portaria GP
nº 32/2018, que regulamenta a
Assistência à Saúde, na modalidade
Plano de Saúde, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, para inscrição ou
transferência de categoria do
benefício;
CONSIDERANDO o exíguo prazo
concedido para transferência entre
categorias do Seguro Saúde, disposto
no artigo 3º, I, da Portaria
GP nº 23/2018, que estabelece
prazos excepcionais, para o
exercício de 2018, nos benefícios
Seguro Saúde e Auxílio Saúde, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o respeito ao princípio
da isonomia, bem como a necessidade
de assegurar o direito de opção aos
beneficiários;
CONSIDERANDO a Portaria GP
nº 22/2018, que relaciona o
benefício “Plano de Saúde” no rol de
assuntos disponibilizados no sistema
PROAD - Processo Administrativo
Virtual, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter
os normativos atualizados e
compatíveis com as necessidades
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nesta Portaria,
prazo complementar ao disposto no
art. 3º da Portaria
GP nº 23/2018,
excepcionalmente, para o exercício
2018, para inscrição, alteração de
categoria do
benefício ou transferência no Seguro
Saúde, de 03 a 21
de setembro.
Art. 2º Os requerimentos
relacionados aos procedimentos
previstos neste artigo deverão ser
submetidos à Diretoria da Secretaria
de Serviços
Integrados à Promoção da Qualidade
de Vida, via PROAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT - CAD. ADM. - 14/08/2018
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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