Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 54/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/08/2018
Data de disponibilização: 28/08/2018
Fonte:
DeJT  - CAD. ADM. -  28/08/2018
Vigência:

Tema:
Altera as Portarias GP nºs 37/2012 e 15/2015 para regulamentar o uso de estacionamento para advogadas gestantes.
Indexação:
Veículo; estacionamento; disciplina; vaga; advogada; gestante.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera as Portarias GP nºs 37/2012 e 15/2015.
Revogado pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024

PORTARIA GP Nº 54/2018
Revogada pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024


Altera as Portarias GP nºs 37/2012 e 15/2015 para regulamentar o uso de estacionamento para advogadas gestantes.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 7º-A, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil);

CONSIDERANDO o requerimento GP112a/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Portaria GP nº 15/2015, para inserir o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Será disponibilizada vaga de estacionamento para advogada gestante."

Art. 2º. Alterar a Portaria GP nº 37/2012, para inserir o artigo 4º-A com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. Será disponibilizada vaga de estacionamento para advogada gestante."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DeJT - CAD. ADM. - 28/08/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental