Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 54/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/08/2018
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Data de disponibilização: |
28/08/2018
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Fonte: |
DeJT -
CAD. ADM. -
28/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
as Portarias
GP nºs
37/2012 e
15/2015 para
regulamentar o
uso de
estacionamento
para advogadas
gestantes.
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Indexação: |
Veículo;
estacionamento;
disciplina; vaga; advogada;
gestante.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Altera as Portarias
GP nºs 37/2012 e 15/2015.
Revogado pelo Ato n.
50/GP, de 24 de setembro de 2024
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PORTARIA GP Nº 54/2018
Revogada pelo Ato
n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024
Altera as Portarias
GP
nºs 37/2012 e 15/2015
para regulamentar o uso de
estacionamento para
advogadas gestantes.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a disposição contida
no artigo 7º-A, inciso I, alínea
b, da Lei nº
8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados
do Brasil);
CONSIDERANDO o requerimento
GP112a/2018 da Ordem dos Advogados
do Brasil,
Seção de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria
GP nº 15/2015, para inserir
o artigo 3º-A, com a seguinte
redação:
"Art. 3º-A. Será
disponibilizada vaga de
estacionamento para advogada
gestante."
Art. 2º. Alterar a Portaria
GP nº 37/2012, para inserir
o artigo 4º-A com a seguinte
redação:
"Art. 4º-A.
Será disponibilizada vaga
de estacionamento para advogada
gestante."
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. - 28/08/2018
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |