Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR
Nº 06/2019
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Origem: |
Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
14/03/2019 |
Data de disponibilização: |
22/03/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. ADM. -
22/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a suspensão
temporária,
para fins de
reunião no
Juízo Auxiliar
em Execução,
das execuções
em face da
empresa
identificada
nesta
Portaria.
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Indexação: |
Suspensão;
temporária; Juízo Auxiliar; Execução;
empresa identificada.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada pela Portaria
n. 5/CR, de 25 de maio de 2023
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Determina
a suspensão temporária, para fins de
reunião no Juízo Auxiliar em Execução,
das execuções em face da empresa
identificada nesta Portaria.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento dos Juízos Auxiliares em
Execução e reorganiza o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o requerimento do MM. Juízo
da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo,
autuado nesta Corregedoria Regional como
Pedido de Providências nº
0000076-81.2019.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a suspensão
temporária, para fins de reunião no Juízo
Auxiliar em Execução, das execuções
individuais cujos cálculos foram
homologados até o dia 26 de fevereiro de
2019 em face da empresa PROL ALIMENTAÇÃO
LTDA (CNPJ 00.408.078/0001-40), observadas
as seguintes condições:
§1º Os processos já garantidos e/ou com
acordo judicial sendo cumprido, em
atendimento ao art. 6º, § 4º do Provimento
nº 01/2018 do CGJT, poderão
continuar a tramitação na vara de origem.
§2º Comprovação de que o valor depositado
no processo nº 1000702-14.2016.5.02.0057
constitui crédito livre e desembaraçado da
executada Prol Alimentação Ltda., sendo
que eventual impugnação deverá ser
decidida pela 57ª Vara do Trabalho de São
Paulo, nos termos do artigo 5º, §1º do Provimento
GP/CR 04/2017.
§3º Após cumprimento da condição inscrita
no parágrafo anterior, a 57ª Vara do
Trabalho de São Paulo deverá transferir os
valores depositados no processo nº
1000702-14.2016.5.02.0057 para a conta
judicial vinculada ao Pedido de
Providências nº 0000076-81.2019.5.02.0000.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de março de 2019.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional
DeJT - CAD. ADM. -
22/03/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |