Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 06/2019
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 14/03/2019
Data de disponibilização: 22/03/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 22/03/2019
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.
Indexação:
Suspensão; temporária; Juízo Auxiliar; Execução; empresa identificada.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria n. 5/CR, de 25 de maio de 2023

PORTARIA CR nº 06/2019
Revogada pela Portaria n. 5/CR, de 25 de maio de 2023

Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução e reorganiza o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o requerimento do MM. Juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000076-81.2019.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções individuais cujos cálculos foram homologados até o dia 26 de fevereiro de 2019 em face da empresa PROL ALIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 00.408.078/0001-40), observadas as seguintes condições:

§1º Os processos já garantidos e/ou com acordo judicial sendo cumprido, em atendimento ao art. 6º, § 4º do Provimento nº 01/2018 do CGJT, poderão continuar a tramitação na vara de origem.

§2º Comprovação de que o valor depositado no processo nº 1000702-14.2016.5.02.0057 constitui crédito livre e desembaraçado da executada Prol Alimentação Ltda., sendo que eventual impugnação deverá ser decidida pela 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos termos do artigo 5º, §1º do Provimento GP/CR 04/2017.

§3º Após cumprimento da condição inscrita no parágrafo anterior, a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo deverá transferir os valores depositados no processo nº 1000702-14.2016.5.02.0057 para a conta judicial vinculada ao Pedido de Providências nº 0000076-81.2019.5.02.0000.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2019.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional


DeJT - CAD. ADM. - 22/03/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental