Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
09/2019
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Origem: |
Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
3/07/2019 |
Data de disponibilização: |
16/07/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. JUD.
- 16/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a extinção da
reunião
temporária de
execuções
contra as
empresas
identificadas
nesta
Portaria.
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Indexação: |
Extinção; reunião; temporária;
execuções; empresas.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga a Portaria
CR-05/2017 |
PORTARIA
CR nº 09/2019
Determina a
extinção da reunião temporária de
execuções contra as empresas
identificadas nesta Portaria.
O CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, DESEMBARGADOR EDUARDO DE AZEVEDO
SILVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento do Juízo Auxiliar em
Execução (JAE) e do Núcleo de Pesquisa
Patrimonial (NPP), no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a decisão exarada em
28/06/2019, que determinou o arquivamento
do Plano Prévio de Liquidação de Execuções
autuado nesta Corregedoria Regional como
Pedido de Providências nº
0000589-54.2016.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a Portaria
CR-05/2017 e determinar a extinção
da reunião temporária de execuções contra
as empresas:
METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA.
CNPJ nº 02.269.509/001-60
METALÚRGICA QUASAR LTDA
CNPJ Nº 50.564.582/0005-30.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de julho de 2019
EDUARDO DE
AZEVEDO SILVA
Corregedor Regional Regimental
DeJT - CAD. JUD. -
16/07/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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