Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 09/2019
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 3/07/2019
Data de disponibilização: 16/07/2019
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - 16/07/2019
Vigência:
Tema:
Determina a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas identificadas nesta Portaria.
Indexação:
Extinção; reunião; temporária; execuções; empresas.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria CR-05/2017



PORTARIA CR nº 09/2019


Determina a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas identificadas nesta Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a decisão exarada em 28/06/2019, que determinou o arquivamento do Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000589-54.2016.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º. Revogar a Portaria CR-05/2017 e determinar a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas:

METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA.
CNPJ nº 02.269.509/001-60

METALÚRGICA QUASAR LTDA
CNPJ Nº 50.564.582/0005-30.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de julho de 2019

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Corregedor Regional Regimental



DeJT - CAD. JUD. - 16/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.