Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 10/2019
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 29/07/2019
Data de disponibilização: 31/07/2019
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - 31/07/2019
Vigência:
Tema:
Determina a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas identificadas nesta Portaria.
Indexação:
Extinção; reunião; temporária; execuções; empresas.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria CR nº 03/2013
Revoga a Portaria CR nº 11/2013



PORTARIA CR nº 10/2019


Determina a extinção da reunião temporária de execuções contra as
empresas identificadas nesta Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a decisão exarada em 03/07/2019, que determinou o arquivamento do Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0009559-82.2012.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º. Revogar as Portarias CR-03/2013 e 11/2013 e determinar a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas:

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARINA LTDA
CNPJ nº 62.747.688/0001-25

SANTA MARINA SAÚDE LTDA
CNPJ Nº 04.324.878/0001-33.

DELICATESSE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 48.767.537/0001-80.

SM HOSPITAL E MATERNIDADE S/A
CNPJ Nº 07.691.591/0001-30.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de julho de 2019.


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional do TRT da 2ª Região



DeJT - CAD. JUD. - 31/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.