Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
10/2019
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Origem: |
Corregedoria
Regional
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Data de edição: |
29/07/2019 |
Data de disponibilização: |
31/07/2019 |
Fonte:
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DeJT
- CAD. JUD. -
31/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a extinção da
reunião
temporária de
execuções
contra as
empresas
identificadas
nesta
Portaria.
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Indexação: |
Extinção; reunião; temporária;
execuções; empresas.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga a Portaria
CR nº 03/2013
Revoga a Portaria
CR nº 11/2013
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PORTARIA CR nº
10/2019
Determina a
extinção da reunião temporária
de execuções contra as
empresas identificadas nesta Portaria.
O
CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento do Juízo
Auxiliar em Execução (JAE) e do Núcleo de
Pesquisa Patrimonial
(NPP), no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a decisão exarada em
03/07/2019, que determinou o arquivamento
do Plano Prévio de Liquidação de Execuções
autuado nesta Corregedoria Regional como
Pedido de Providências nº
0009559-82.2012.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º. Revogar as Portarias
CR-03/2013 e 11/2013
e determinar a extinção da reunião
temporária
de execuções contra as empresas:
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARINA LTDA
CNPJ nº 62.747.688/0001-25
SANTA MARINA SAÚDE LTDA
CNPJ Nº 04.324.878/0001-33.
DELICATESSE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 48.767.537/0001-80.
SM HOSPITAL E MATERNIDADE S/A
CNPJ Nº 07.691.591/0001-30.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de julho de 2019.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor
Regional do TRT da 2ª Região
DeJT - CAD. JUD. -
31/07/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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