Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
14/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
26/04/2019
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Data de disponibilização: |
30/04/2019 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
30/04/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina o
restabelecimento das atividades relacionadas a
autos arquivados na comarca de Itapecerica da
Serra.
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Indexação: |
Arquivamento;
autos; restabelecimento; Itapecerica da Serra.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Revoga a Portaria
GP/CR n° 12/2019
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PORTARIA
GP/CR Nº
14/2019
Determina
o
restabelecimento
das atividades
relacionadas a
autos
arquivados na
comarca de
Itapecerica da
Serra.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Portaria
GP/CR nº 12,
de 11 de março
de 2019,
que suspendeu
o atendimento
relacionado a
autos
arquivados nas
Varas do
Trabalho de
Itapecerica da
Serra;
CONSIDERANDO
que a
Coordenadoria
de Gestão
Documental
concluiu a
transferência
ao seu acervo
dos autos
arquivados na
comarca de
Itapecerica da
Serra, tendo
realizado a
secagem,
conferência e
higienização,
bem como o
devido
registro
informatizado
em sistema
informatizado
(ARQGER),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam
restabelecidas,
para a comarca
de Itapecerica
da Serra, a
partir de 02
de maio de
2019, as
atividades
relacionadas a
autos
arquivados,
assim
compreendidas
a remessa e/ou
retirada de
autos, o
desarquivamento
e o
atendimento às
solicitações
de advogados,
partes
e público em
geral, com a
observância
das
disposições do
Provimento GP/CR
nº 13, de 30
de agosto de
2006,
arts. 54 a
62-B, e das Portarias
GP/CR nº 26,
de 03 de
novembro de
2010, e GP/CR
nº 31, de 25
de julho de
2016.
Parágrafo
único. O
atendimento ao
público
ocorrerá, no
caso de autos
com registro
de
arquivamento
definitivo, na
Coordenadoria
de Gestão
Documental,
sediada na
Capital, na
Rua Doutor
Edgard
Theotônio
Santana, nº
387, e, para
os autos com
registro de
arquivamento
provisório,
nas Varas de
origem
respectiva.
Art. 2º Os
autos devem
ser
disponibilizados
pelas
secretarias
das
varas em área
do Fórum
reservada para
esta
finalidade às
quartas-feiras,
sendo que o
serviço de
retirada de
tais
documentos
pela
Coordenadoria
de Gestão
Documental
ocorrerá,
semanalmente,
às
quintas-feiras,
bem como as
entregas dos
pedidos de
desarquivamento
– solicitados
pelas varas
via módulo do
sistema ARQGER
na Intranet
– e dos
processos
físicos em
baixa do
Tribunal
Superior do
Trabalho.
Art. 3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições da
Portaria GP/CR
nº 12, de 11
de março, 2019.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 26
de abril de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal
DeJT - TRT
2ª REGIÃO -
CAD ADM. 30/04/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial,Normativa e Documental.
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