Normas do Tribunal
PORTARIA GP Nº 01/2019
Designa membros
para atuarem como gestores regionais
do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
nº 419/2013, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, que institui o
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e
determina, em seu art. 6º, que os
Tribunais Regionais do Trabalho indiquem
magistrados para atuarem como gestores
regionais do Programa, no âmbito da
respectiva Jurisdição,
CONSIDERANDO que a Juíza Titular de Vara
do Trabalho Dra. Sandra Miguel Abou Assali
Berrelli, indicada para atuar como gestora
regional, por meio do Ofício GP nº 29 de
15/02/2018, abdicou de seu encargo,
conforme Ofício nº 02 de 25/10/2018,
protocolado neste Regional sob nº 004603,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para
atuarem como gestores regionais do
Programa de Combate ao Trabalho Infantil
e de Estímulo à Aprendizagem, instituído
pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, a saber:
- Desembargadora do Trabalho Ivani
Contini Bramante;
(Excluída pela Portaria n.
31/GP, de 28 de setembro de 2022)
-
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Patrícia Therezinha de Toledo;
- Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fábio Augusto Branda; (Incluído
pela Portaria
n. 33/GP, de 3 de junho de 2021)
- Juíza do Trabalho Lorena de
Mello Rezende Colnago.
(Incluída
pela Portaria GP
nº 46/2019 -
DeJT 2/08/2019)
Art. 1º Designar os membros
para atuarem como gestores regionais do
Programa de Combate ao Trabalho Infantil
e de Estímulo à Aprendizagem, instituído
pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho - CSJT, a saber: (Redação
dada pelo Ato n.
27/GP, de 22 de abril de 2024)
I - Paulo Eduardo
Vieira de Oliveira, Desembargador do
Trabalho; (Redação
dada pelo Ato
n. 27/GP, de 22 de
abril de 2024)
II - Fábio Augusto
Branda, Juiz do Trabalho.
(Redação
dada pelo Ato n. 27/GP, de 22 de abril de 2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº
86/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de janeiro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. - 09/01/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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