Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 38/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
24/05/2019
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Data de disponibilização: |
24/05/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 24/05/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a prorrogação da suspensão do processamento
de demandas em virtude de incidente de
recursos
repetitivos que versam sobre as questões que
especifica.
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Indexação: |
Determinação;
prorrogação; suspensão; processamento;
demandas; IRR;.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterada pelo Ato n.
1/GP.VPJ, de 5 de setembro de 2023
Revogada pela Portaria
n. 34/GP, de 9 de agosto de 2024
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Determina
a prorrogação da suspensão do
processamento de demandas em
virtude de incidente de recursos
repetitivos que versam sobre as
questões que especifica.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o STF julgou
parcialmente procedente a Reclamação RCL 34708,
determinando a suspensão nacional dos
efeitos do julgamento do acórdão
proferido pelo TST que apreciou o
Incidente de Recursos Repetitivos, bem
como as ações individuais, coletivas e
rescisórias que tratam do Tema 13 –
Interpretação de cláusulas de
convenções coletivas de trabalho dos
petroleiros em que se assegurou o
pagamento da parcela denominada
“RMNR”;
CONSIDERANDO que o Ministro Renato de
Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST,
no processo TST-ED-IRR
21900.13.2011.5.21.0012, manteve até
julgamento final o efeito suspensivo
determinado pelo STF por meio da
decisão proferida nos autos da PET 7755;
CONSIDERANDO que o Ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro, relator do
processo nº
TST-IRR-010169-57.2013.5.05.0024,
decidiu, monocraticamente, manter a
suspensão dos processos que versem
sobre o Tema 09
do Incidente de Recurso Repetitivo -
Majoração do valor do repouso semanal
remunerado decorrente da integração
das horas extras e sua repercussão no
cálculo dos demais títulos salariais,
até o julgamento do feito nº
TST-ArgInc 696.25.2012.5.05.0463
pelo
Pleno do TST;
CONSIDERANDO as disposições do art.
980, parágrafo único, segunda parte,
do CPC, e o
Ato GP/VPJ nº
01/2019 deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a suspensão de todos
os Recursos de Revista e Ordinários
que versem sobre a interpretação de
cláusulas de convenções coletivas de
trabalho dos petroleiros em que se
discute a complementação de
remuneração mínima por nível e regime
- RMNR (Tema nº 13),
até ulterior decisão do Tribunal
Superior do Trabalho nos autos do
processo
TST-ED-IRR-21900-13.2011.5.21.0012.
Art. 2º Manter a suspensão de
todos os Recursos de Revista e
Ordinários que versem sobre a
majoração do valor do repouso
semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras
habituais, e sua repercussão no
cálculo das demais parcelas
salariais (Tema nº
9), até
ulterior decisão do Tribunal
Superior do Trabalho nos autos do
processo TST-ArgInc-010169-57.2013.5.05.0024.
(Revogado pelo Ato n.
1/GP.VPJ, de 5 de setembro de
2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de maio de 2019
Rilma Aparecida Hemetério
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
24/05/2019
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