Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/05/2019
Data de disponibilização: 24/05/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 24/05/2019
Vigência:
Tema:
Determina a prorrogação da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre as questões que especifica.
Indexação:
Determinação; prorrogação; suspensão; processamento; demandas; IRR;.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pelo Ato n. 1/GP.VPJ, de 5 de setembro de 2023


PORTARIA GP Nº 38/2019

Determina a prorrogação da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre as questões que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o STF julgou parcialmente procedente a Reclamação RCL 34708, determinando a suspensão nacional dos efeitos do julgamento do acórdão proferido pelo TST que apreciou o Incidente de Recursos Repetitivos, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam do Tema 13 – Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros em que se assegurou o pagamento da parcela denominada “RMNR”;

CONSIDERANDO que o Ministro Renato de Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST, no processo TST-ED-IRR 21900.13.2011.5.21.0012, manteve até julgamento final o efeito suspensivo determinado pelo STF por meio da decisão proferida nos autos da PET 7755;

CONSIDERANDO que o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo nº TST-IRR-010169-57.2013.5.05.0024, decidiu, monocraticamente, manter a suspensão dos processos que versem sobre o Tema 09 do Incidente de Recurso Repetitivo - Majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras e sua repercussão no cálculo dos demais títulos salariais, até o julgamento do feito nº TST-ArgInc 696.25.2012.5.05.0463  
pelo Pleno do TST;

CONSIDERANDO as disposições do art. 980, parágrafo único, segunda parte, do CPC, e o Ato GP/VPJ nº 01/2019 deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros em que se discute a complementação de remuneração mínima por nível e regime - RMNR (Tema nº 13), até ulterior decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo TST-ED-IRR-21900-13.2011.5.21.0012.

Art. 2º Manter a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9), até ulterior decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo TST-ArgInc-010169-57.2013.5.05.0024. (Revogado pelo Ato n. 1/GP.VPJ, de 5 de setembro de 2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2019



Rilma Aparecida Hemetério
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 24/05/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental