Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
51/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/09/2019
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Data de disponibilização: |
06/09/2019
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM -
06/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui grupo de trabalho destinado
a apresentar proposta de revisão de ato
normativo sobre horário especial aos
servidores com deficiência e aos
servidores que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Grupo; revisão;
proposta; ato; horário especial; servidores;
cônjuge; filhos; dependente; deficiência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria
GP nº 57/2019
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PORTARIA
GP Nº 51/2019
Institui
grupo de trabalho
destinado a apresentar
proposta de revisão de ato
normativo sobre
horário especial aos
servidores com deficiência
e aos servidores
que tenham cônjuge, filho
ou dependente com
deficiência, no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 1037/2019/CLP.SPADM, a respeito
de concessão de horário especial à
pessoa com deficiência, que
subsidia o Parecer ASSEJUR nº
596/2019, o qual, por sua vez,
pondera ter sido constatado que a
prática do Tribunal, em atenção à
norma interna, tem contemplado
avaliações - de assistente social
e de médicos - distintas, e,
ainda, o r. despacho da
Desembargadora Presidente, exarado
na consulta sobre a necessidade de
avaliação biopsicossocial em todos
os processos versando sobre
direitos de pessoa
com deficiência, formulada pela
Coordenadoria de Legislação de
Pessoal;
CONSIDERANDO a deliberação da
Comissão Permanente
de Acessibilidade e Inclusão, em
reunião ocorrida no dia 16
de agosto de 2019, quanto à
constituição de um grupo
de trabalho para aperfeiçoar o ato
normativo interno sobre concessão
de horário especial ao servidor
com deficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, Grupo de Trabalho
com a atribuição de apresentar
proposta de ato normativo com
vistas à revisão da
Portaria GP nº 56, de 30 de
junho de 2017, sobre concessão de
horário especial aos servidores
com deficiência e aos servidores
que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência.
Art. 2º Ficam
designados os seguintes membros
para compor o Grupo de Trabalho:
I – Alvaro Alves Nôga -
Desembargador do Trabalho -
Coordenador do Grupo;
II - Daniela Ferrari Kovacs
(matrícula 97330) – Seção de
Acessibilidade e Inclusão;
III - Debora Forlin Granja
(matrícula 67512) – Seção de
Psicologia;
IV - Eduardo Antonio Engholm
Cardoso (matrícula 116955) -
Coordenadoria de Gestão da
Remuneração;
V - Ivo Cleiton de Oliveira
Ramalho (128740) – Seção de
Acessibilidade e Inclusão;
VI - José Renato das Graças Amaral
(149365) – Gabinete da Secretaria
de Saúde;
VII - Karla Méa Marcos Pereira
(matrícula 151289) – Coordenadoria
de Legislação de Pessoal;
VIII - Leila Dantas Pereira
(matrícula 103047) – Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental;
IX - Luis Carlos de Paula Reseck
(matrícula 87793) – Secretaria
de Controle Interno – membro
consultivo;
X - Rodrigo Lopes Nabarreto
(matrícula 133051) – Assessoria
Jurídico-Administrativa;
XI - Thaísa Carla Santos do
Nascimento (matrícula 169609) –
Seção de Serviço Social;
XII –
Katia Regina Cezar (matrícula
143243) - Gabinete da
desembargadora Silvana Abramo
Margherito Ariano. (Inciso
incluído pela Portaria
GP nº 57/2019 - DeJT
1/10/2019)
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá
concluir a minuta de revisão da Portaria GP nº
56, de 2017, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir
da publicação desta norma.
Parágrafo único. O grupo
apresentará proposta de alteração
dos demais normativos que versem
sobre a matéria, caso entenda
necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de setembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
06/09/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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