Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP VPA Nº 05/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência/
Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
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Data de
edição: |
16/09/2019
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Data de
disponibilização: |
18/09/2019
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM - 18/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Redefine o recebimento, a virtualização
obrigatória e o cadastramento no CCLE do PJe de autos retornados do
Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
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Indexação: |
CCLE; PJe; TST; autos; retornados;
virtualização; cadastramento
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga a Portaria
GP n° 21/2017
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PORTARIA GP VPA Nº 05/2019
Redefine o recebimento, a virtualização obrigatória
e o cadastramento no CCLE do PJe de autos retornados do Tribunal Superior
do Trabalho, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o projeto em andamento para a virtualização de
todos os processos físicos remanescentes neste Tribunal e o prazo estabelecido
no Provimento
CGJT nº 2/2019;
CONSIDERANDO a desativação dos sistemas de acompanhamento
processual em que tramita o legado de processos físicos (SAP1 e SAP2)
prevista para ocorrer no início de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º. A partir de 23 de setembro de 2019, o recebimento, os procedimentos
de baixa à origem e o cadastramento no CCLE do PJe dos autos retornados
do Tribunal Superior do Trabalho serão realizados pela Secretaria de
Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores (SPRTS).
Parágrafo único. Os autos baixados serão analisados
pela Secretaria indicada no caput, que realizará os registros
devidos no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância
(SAP2) e verificará o encaminhamento necessário, a saber:
a) baixa à origem em meio eletrônico no PJe para iniciar a
fase de liquidação, se transitado em julgado;
b) novo julgamento em 2ª Instância, hipótese em que os
autos serão remetidos à Secretaria da Turma responsável,
receberão cópia impressa das peças produzidas na Instância
Superior e continuarão a tramitar em meio físico, até
a baixa definitiva à origem, quando serão convertidos na forma
da Portaria
GP/VPA nº 04/2019;
c) novo julgamento no 1º Grau, hipótese em que o cadastramento
no CCLE será realizado, com o retorno dos autos na fase de conhecimento;
d) remessa à Vara de origem mediante disponibilização
em diretório específico na rede, no caso dos Agravos de Instrumento
em Recurso de Revista em autos apartados devolvidos eletronicamente pelo TST.
Nesse caso, a Secretaria da Vara efetuará os lançamentos de
costume no SAP1 e o cadastramento do processo principal no CCLE;
e) impressão e remessa à origem no caso das demais classes
originárias dos Tribunais Superiores que retornaram eletronicamente
sem o acompanhamento do processo originário deste Tribunal.
Art. 2º. Na hipótese de novo julgamento no 2º Grau, as
peças retornadas do TST serão disponibilizadas para a Secretaria
da Turma responsável que fará sua impressão e solicitará
os autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental
para juntada e prosseguimento.
Parágrafo único. As demais classes originárias do TST
retornadas em meio eletrônico somente terão as peças impressas
pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para
apensamento, quando os autos deste Regional a que se referem tramitarem em
meio físico e não haja a possibilidade de conversão para
o PJe.
Art. 3º. Os Recursos de Revista que tramitam em meio físico
e que tiverem seu seguimento denegado sem a apresentação de
Agravo de Instrumento serão convertidos para o meio eletrônico
antes da baixa à origem, valendo-se a SPRTS da força de trabalho
da Coordenadoria de Gestão Documental para efetuar a digitalização
dos autos.
Parágrafo único. Os autos digitalizados serão disponibilizados
no diretório de que trata a alínea “c”, do art. 4º desta
norma, aplicando-se, então, os demais procedimentos subsequentes, definidos
no artigo citado.
Art. 4º. O cadastramento do CCLE no PJe será feito pela Secretaria
de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores com a observância
dos seguintes passos:
a) registro de baixa do processo do TST no SAP2;
b) lançamento, no SAP2, do resultado na Instância Superior;
c) movimentação do processo digitalizado, dividido em arquivos
conforme a capacidade do PJe, para diretório específico de rede,
que disparará os registros automatizados (recebimento do processo de
Instância Superior, conversão de autos físicos em eletrônicos,
notificação das partes e arquivamento);
d) após o recebimento do e-mail de conversão dos autos, realizar
a conferência e a complementação dos dados, no PJe, no
Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução
do PJe (CCLE), por meio do menu “Processo > Novo Processo > CCLE em
elaboração (antigo)”, com a assinatura do termo de abertura
e dos documentos para protocolo do CCLE;
e) publicação do edital de intimação das partes,
dando ciência da Conversão do Processo em meio eletrônico,
por meio da tarefa "Preparar ato de comunicação", selecionando,
em tipo de expediente, a opção Edital e no Meio de Comunicação,
a opção Diário eletrônico;
f) ciência à vara de origem da efetiva conversão do
processo para o PJe.
Parágrafo único. Caberá as Varas, após o recebimento
do e-mail de confirmação da conversão dos autos, o acompanhamento
do processo eletrônico por meio da tarefa "Aguardando término
de prazos ou Prazos vencidos", dando o seu regular prosseguimento.
Art. 5º. Convertida a tramitação para o PJe, todas as
petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º Petições e documentos recebidos, em meio físico
e/ou via e-DOC, nas Turmas e na Secretaria de Processamento de Recursos aos
Tribunais Superiores após a baixa eletrônica, protocolados anteriormente
à data de publicação da conversão de autos físicos
em eletrônicos, realizada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho – DeJT, serão encaminhados à vara originária
para digitalização e juntada aos autos eletrônicos.
§ 2º As petições e os documentos protocolados, em
meio físico e/ou via e-DOC, após a data de publicação
da conversão de autos físicos em digitais no DeJT serão
descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão
qualquer efeito legal.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria
GP nº 21/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
DeJT - CAD. ADM. - 18/09/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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