Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP VPA Nº 05/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Administrativa
Data de edição: 16/09/2019
Data de disponibilização: 18/09/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 18/09/2019
Vigência:
Tema:
Redefine o recebimento, a virtualização obrigatória e o cadastramento no CCLE do PJe de autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Indexação:
CCLE; PJe; TST; autos; retornados; virtualização; cadastramento
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP n° 21/2017

PORTARIA GP VPA Nº 05/2019

Redefine o recebimento, a virtualização obrigatória e o cadastramento no CCLE do PJe de autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o projeto em andamento para a virtualização de todos os processos físicos remanescentes neste Tribunal e o prazo estabelecido no Provimento CGJT nº 2/2019;

CONSIDERANDO a desativação dos sistemas de acompanhamento processual em que tramita o legado de processos físicos (SAP1 e SAP2) prevista para ocorrer no início de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º. A partir de 23 de setembro de 2019, o recebimento, os procedimentos de baixa à origem e o cadastramento no CCLE do PJe dos autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho serão realizados pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores (SPRTS).

Parágrafo único. Os autos baixados serão analisados pela Secretaria indicada no caput, que realizará os registros devidos no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SAP2) e verificará o encaminhamento necessário, a saber:

a) baixa à origem em meio eletrônico no PJe para iniciar a fase de liquidação, se transitado em julgado;

b) novo julgamento em 2ª Instância, hipótese em que os autos serão remetidos à Secretaria da Turma responsável, receberão cópia impressa das peças produzidas na Instância Superior e continuarão a tramitar em meio físico, até a baixa definitiva à origem, quando serão convertidos na forma da Portaria GP/VPA nº 04/2019;

c) novo julgamento no 1º Grau, hipótese em que o cadastramento no CCLE será realizado, com o retorno dos autos na fase de conhecimento;

d) remessa à Vara de origem mediante disponibilização em diretório específico na rede, no caso dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista em autos apartados devolvidos eletronicamente pelo TST. Nesse caso, a Secretaria da Vara efetuará os lançamentos de costume no SAP1 e o cadastramento do processo principal no CCLE;

e) impressão e remessa à origem no caso das demais classes originárias dos Tribunais Superiores que retornaram eletronicamente sem o acompanhamento do processo originário deste Tribunal.

Art. 2º. Na hipótese de novo julgamento no 2º Grau, as peças retornadas do TST serão disponibilizadas para a Secretaria da Turma responsável que fará sua impressão e solicitará os autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental para juntada e prosseguimento.

Parágrafo único. As demais classes originárias do TST retornadas em meio eletrônico somente terão as peças impressas pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para apensamento, quando os autos deste Regional a que se referem tramitarem em meio físico e não haja a possibilidade de conversão para o PJe.

Art. 3º. Os Recursos de Revista que tramitam em meio físico e que tiverem seu seguimento denegado sem a apresentação de Agravo de Instrumento serão convertidos para o meio eletrônico antes da baixa à origem, valendo-se a SPRTS da força de trabalho da Coordenadoria de Gestão Documental para efetuar a digitalização dos autos.

Parágrafo único. Os autos digitalizados serão disponibilizados no diretório de que trata a alínea “c”, do art. 4º desta norma, aplicando-se, então, os demais procedimentos subsequentes, definidos no artigo citado.

Art. 4º. O cadastramento do CCLE no PJe será feito pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores com a observância dos seguintes passos:

a) registro de baixa do processo do TST no SAP2;

b) lançamento, no SAP2, do resultado na Instância Superior;

c) movimentação do processo digitalizado, dividido em arquivos conforme a capacidade do PJe, para diretório específico de rede, que disparará os registros automatizados (recebimento do processo de Instância Superior, conversão de autos físicos em eletrônicos, notificação das partes e arquivamento);

d) após o recebimento do e-mail de conversão dos autos, realizar a conferência e a complementação dos dados, no PJe, no Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução do PJe (CCLE), por meio do menu “Processo > Novo Processo > CCLE em elaboração (antigo)”, com a assinatura do termo de abertura e dos documentos para protocolo do CCLE;

e) publicação do edital de intimação das partes, dando ciência da Conversão do Processo em meio eletrônico, por meio da tarefa "Preparar ato de comunicação", selecionando, em tipo de expediente, a opção Edital e no Meio de Comunicação, a opção Diário eletrônico;

f) ciência à vara de origem da efetiva conversão do processo para o PJe.

Parágrafo único. Caberá as Varas, após o recebimento do e-mail de confirmação da conversão dos autos, o acompanhamento do processo eletrônico por meio da tarefa "Aguardando término de prazos ou Prazos vencidos", dando o seu regular prosseguimento.

Art. 5º. Convertida a tramitação para o PJe, todas as petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.

§ 1º Petições e documentos recebidos, em meio físico e/ou via e-DOC, nas Turmas e na Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores após a baixa eletrônica, protocolados anteriormente à data de publicação da conversão de autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DeJT, serão encaminhados à vara originária para digitalização e juntada aos autos eletrônicos.

§ 2º As petições e os documentos protocolados, em meio físico e/ou via e-DOC, após a data de publicação da conversão de autos físicos em digitais no DeJT serão descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 21/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa



DeJT - CAD. ADM. - 18/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental