Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP VPJ Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Data de edição: 15/07/2019
Data de disponibilização: 15/07/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 15/07/2019
Vigência:
Tema:
Determina a prorrogação da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre a questão que especifica.
Indexação:
Suspensão; prorrogação; recursos; IRR; revista; ordinário; WMS; tema 11; processo TST-IRR-000872-26.2012.5.04.0012 .
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria n. 2/GP.VPJ, de 25 de outubro de 2022


PORTARIA GP/VPJ Nº 01/2019
Revogada pela Portaria n. 2/GP.VPJ, de 25 de outubro de 2022

Determina a prorrogação da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre a questão que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o VICE PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tema nº 11 de Recurso de Revista Repetitivo, nos autos do processo TST-IRR-000872-26.2012.5.04.0012 encontra-se pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO o princípio fundamental da segurança jurídica insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e a relevância da questão;

CONSIDERANDO o contido no art. 896-C, §3 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na parte final do caput do art. 3º do Ato GP/VPJ nº 01/2019, de 24 de maio de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores - Walmart (Tema nº 11), até a publicação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo TST-IRR-000872-26.2012.5.04.0012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de julho de 2019



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial



DeJT - CAD. ADM. - 15/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental