Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR
Nº 03/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
24/03/2020
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Data de disponibilização: |
24/03/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
24/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Revoga a Portaria CR nº 02, de
19 de março de 2020, que dispõe sobre o
controle de produtividade durante o
trabalho remoto e a realização de
audiências urgentes, nas Varas do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Serviços
essenciais; Covid-19; CSJT; trabalho remoto; TRT
2ª Região.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revoga a Portaria
CR nº 02/2020
Revogado pelo Ato
n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023
|
Revoga
a Portaria
CR nº 02,
de 19 de março
de 2020, que
dispõe sobre o
controle de
produtividade
durante o
trabalho
remoto e a
realização de
audiências
urgentes, nas
Varas do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR
REGIONAL do
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução nº 313, de
19 de março de
2020, do
Conselho
Nacional de
Justiça, que
estabelece, no
âmbito do
Poder
Judiciário,
regime de
Plantão
Extraordinário,
para
uniformizar o
funcionamento
dos serviços
judiciários,
com o objetivo
de prevenir o
contágio pelo
novo
Coronavírus –
Covid-19, e
garantir o
acesso à
justiça neste
período
emergencial;
CONSIDERANDO
os termos do Ato
Conjunto
CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 001,
de 19 de março
de 2020, que
suspende a
prestação
presencial de
serviços no
âmbito da
Justiça do
Trabalho de 1º
e 2º Graus e
estabelece
protocolo para
a prestação
presencial
mínima e
restrita aos
serviços
essenciais ao
cumprimento
das
atribuições
finalísticas
da Justiça do
Trabalho de 1º
e 2º Graus
como medida de
emergência
para prevenção
da
disseminação
do Novo
Coronavírus
(Covid- 19),
alterado pelo
Ato
Conjunto
CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 002,
de 20 de março
de 2020;
CONSIDERANDO
que as
decisões
adotadas pelo
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT, tem
caráter
vinculante e
são de
observância
obrigatória na
Justiça do
Trabalho, nos
termos do
inciso II do §
2º do art.
111-A, da Constituição
Federal,
c/c o art. 1º
do Regimento
Interno do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
revogada a Portaria CR nº
02, de 19
de março de
2020.
Art. 2º
Durante o
período de
suspensão do
atendimento
presencial,
Magistrados e
Servidores
exercerão suas
atividades em
regime de
teletrabalho,
observadas as
disposições do
Ato
Conjunto
CSJT.GP.VP e
CGJT. Nº 001,
de 19 de março
de 2020, da Resolução CNJ nº 313,
de 19 de março
de 2020 e da Resolução CD nº
01, de 16
de março de
2020, ou de
outras que
vierem a
substituí-las.
Art. 3º Os
gestores das
Unidades
Judiciárias de
1ª Grau
estabelecerão
os
procedimentos
e gerenciarão
o
desenvolvimento
do
teletrabalho
dos Servidores
de suas
unidades, nos
termos da Resolução CD nº
01, de 2020,
e demais
normativos
vigentes, no
que couber.
Art. 4º A
Corregedoria
Regional do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região poderá
expedir
Recomendações,
Ofícios
Circulares e
Comunicados
para orientar
e garantir o
pleno
funcionamento
das Unidades
Judiciárias de
1º Grau.
Art. 5° Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 24
de março de
2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD
ADM.
24/03/2020
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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